Começa nesta terça-feira (6) o pagamento da nova etapa do auxílio emergencial pelo Governo federal. O benefício de valor médio de R$ 250,00 pode ainda variar, ficando na faixa entre R$ 150,00 a R$ 375,00. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 109/2021, recentemente aprovada no Senado e na Câmara, autoriza o gasto pelo governo federal, fora do teto orçamentário, do montante de R$ 44 bilhões para pagamento deste auxílio emergencial para socorrer os brasileiros nessa crise causada pela pandemia da Covid-19.
Saldos entrarão nas contas digitais
Com pagamentos dos subsídios previstos em 4 parcelas, o governo pretende efetuar os depósitos dos saldos em contas poupanças digitais, impedindo que haja aglomerações nas portas das agências bancárias.
Os saques estarão disponíveis nas próximas semanas. O calendário dos beneficiários será aberto pelas pessoas nascidas no mês de janeiro. Os depósitos serão efetuados nas contas dos trabalhadores informais que estiverem registro no Cadastro Único de programas Sociais do governo federal (CadÚnico), e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Só depois de duas ou quatro semanas, este subsídio poderá ser sacado em dinheiro vivo.
Auxílio emergencial e Bolsa Família
Os beneficiários do auxílio emergencial contemplados no programa Bolsa Família poderão acessar a modalidade de saques em dinheiro nos 10 últimos dias úteis de cada mês. Neste caso, eles só receberão o auxílio emergencial se na comparação desses proveitos o valor resultar acima do Bolsa Família.
Desde sexta-feira, interessados já podem realizar consultas, verificando se o seu nome encontra-se contemplado pelo programa emergencial. Para a consulta o governo está disponibilizando o sistema do Ministério da Cidadania ou o site da Caixa, especialmente para o auxílio emergencial.
Pesquisando auxílio emergencial
A pesquisa do auxílio emergencial exige o preenchimento do Cadastro da Pessoa Física (CPF) pela pessoa interessada, bem como o nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Não é recomendável dirigir-se pessoalmente às agências para que não haja acúmulo de pessoas, propiciando a proliferação do novo coronavírus. A instituição governamental colocará também à disposição dos cidadãos um serviço para contestações de casos impugnados. Conforme preconiza a PEC do auxílio emergencial, este benefício abrange cadastrados no programa Bolsa Família e trabalhadores informais diretamente atingidos pelas medidas sanitárias aplicadas na tentativa de conter a pandemia da Covid-19.
Entre os critérios para se ter direito a essa benfeitoria, estão: ter acima de 18 anos; se for mãe adolescente na faixa etária de 12 a 17 anos, com pelo menos um filho, que não esteja formalmente empregada, entre outras regras para este seguimento. A pessoa cadastrada que mora sozinha receberá R$ 150,00. Famílias com mais de um membro obterá R$ 250,00. Mulheres que são únicas provedoras de suas famílias terão direito ao valor de R$ 375,00.