Através do decreto moto próprio de título “Spiritus Domini”, o papa Francisco promoveu nesta segunda-feira (11) alteração no primeiro parágrafo do artigo 230 do Código de Direito Canônico, autorizando que mulheres leigas prestem serviços de liturgia no altar da Igreja Católica Apostólica Romana.

De acordo com o site Vatican News, o Pontífice oficializou uma prática já existente em diversas dioceses de vários países. Entre as funções a serem desempenhadas pelas mulheres, estão leituras de textos bíblicos e distribuição da comunhão aos fiéis.

'Spiritus Domini' nasceu de reflexão teológica

Ainda de acordo com o Vatican News, o "Spiritus Domini" do Pontífice, que endereçou Carta ao Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, cardeal Luis Ladaria, ocorre após reflexão teológica sobre a importância dos ministérios do Leitorado e do Acolitado.

Esse mandato próprio, explica o site Vaticano, anula norma instituída por São Paulo VI, que no ano de 1972 tornou sem efeito as "ordens menores”, reservando a prática destes ministérios ao sexo masculino.

Papa ajusta a Igreja de batizados

Neste sentido, com o documento o papa Francisco atende pedido de bispos, que conforme o UOL entendem a necessidade de ajustes da Igreja Romana na atualidade. Diante disso, essa decisão do Pontífice se origina também dos sínodos e assembleias realizados nos últimos anos.

Esses acontecimentos proporcionaram uma transformação doutrinária, acentuando diversos ministérios consagrados, tendo como fundamento a condição comum de batizados. Soma-se a isso, então, o verdadeiro sacerdócio recebido no sacramento do batismo. Diante dessa realidade, Francisco reforça a todos o convite ao reconhecimento, do pertencimento destes ministérios aos leigos.

'Spiritus Domini' celebra ritos para leigos

Além de nova redação, o Cânon, que resultou no “Spiritus Domini”, preconiza que os leigos com dons e idade determinados por Decreto da Conferência dos Bispos, sejam introduzidos nos ministérios de forma permanente, mediante à celebração de rito litúrgico proposto para os serviços de acólitos e leitores.

Fica suprimido, portanto, o critério de adoção do sexo masculino que estava presente no texto do Código Canônico, até a alteração do Pontífice desta segunda-feira (11).

Por este protocolo, porém, o chefe da Igreja Católica destaca que essa nova medida não significa um passe livre para que a mulher ingresse no ministério da Ordem Sacerdotal. Por ocasião do Sínodo da Amazônia, em 2019, a Igreja refletiu sobre a possibilidade da ordenação de homens casados para atender as necessidades da Igreja na localidade. A proposta, segundo o G1, foi rechaçada pelo Santo Padre, bem como a ordenação de mulheres.