O deputado federal pelo PRB-SP e apresentador Celso Russomano foi condenado pela Justiça Federal a pena de dois anos de reclusão, conforme matéria anunciada pela revista Veja deste sábado e noticiada pelo jornal Folha de São Paulo. Russomano foi julgado pelos crimes de peculato e desvio de dinheiro público, conforme entendimento da Justiça.
A sentença foi dada desde o mês de fevereiro de 2014, entretanto, só veio a público agora pelas denúncias feitas pela revista semanal e reproduzida pelo jornal paulista.
A causa que levou à condenação do deputado foi o fato de que ele nomeou para seu gabinete político a gerente de sua empresa particular, a produtora de vídeos Night and Day.
Isto aconteceu entre 1997 e 2001. A justiça apurou que a gerente Sandra de Jesus era remunerada como assessora do deputado, em seu gabinete, mas continuava a exercer o mesmo cargo em uma empresa particular, com o agravante de ser de propriedade do próprio deputado. Na sentença, o juiz entendeu que houve crime de peculato, além de desvio de dinheiro público, que indiretamente beneficiava o proprio Russomano. À época, o apresentador deputado recorreu da sentença e o caso foi parar no STF.
Russomano negou as acusações, pois, segundo ele, o seu gabinete funcionava no mesmo prédio de sua empresa, dando a entender que se tratava apenas de uma coincidência. Entretanto, provas testemunhais afirmam que a sua assessora continuava a trabalhar na empresa, de caráter particular do deputado, pois nas carteiras de trabalho dos funcionários da empresa constava a assinatura de Sandra como gerente.
O deputado voltou a incorrer no mesmo crime quando contratou cinco funcionários para seu gabinete político, que já trabalhavam para o deputado em uma ONG de sua propriedade, cuja finalidade era a defesa dos direitos do consumidor, o Inadec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor). A mesma gerente de sua antiga produtora de vídeos também respondia pela administração da instituto.
Na sentença proferida pela Justiça, os magistrados entendem que, apesar de uma ONG se caracterizar por uma entidade sem fins lucrativos, a mesma é de caráter particular. Portanto, o atendimento da gerente de Russomano às pessoas que chegavam com reclamações deveria ter sido feito com alguma restrições. A justiça também entende que houve o aproveitamento de queixas de consumidores que eram atendidos nesta instituição para que fosse produzido material suficiente que trouxesse audiência para o programa apresentado pelo deputado na televisão.
Portanto, o deputado foi beneficiado com este esquema.
A justiça interpretou que houve desvio de dinheiro público, que beneficiou o próprio Russomano, já que a gerente foi paga com recursos advindos da União, já que o apresentador valia-se de seu cargo público. Normalmente, a própria empresa do deputado deveria arcar com o salário da mesma.
A pena imposta a Celso Russomano pode ser convertida a prestação de serviços públicos e a doação de 25 cestas básicas a instituições carentes. O deputado teve que devolver uma quantia em torno de R$ 700 mil referentes a verba de gabinete de seu mandato entre os anos de 2001 e 2009, o que o auxiliou a redução de sua pena condenatória.