Nesta terça-feira (18), o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, indeferiu por meio de despacho o recurso de Embargos de Declaração postulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio lula da Silva (PT). Na ocasião, o magistrado alegou que a contestação não alcança a sentença, ou seja, não há omissão, obscuridade ou contradição em relação à condenação do ex-presidente, sendo "incabível" análise mais profunda. Além disso, o ato admitiria precedentes, inclusive ao ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.

O petista sofreu uma condenação referente ao caso do apartamento tríplex, no Guarujá.

A sentença foi proferida pelo juiz Sérgio Moro, que determinou a pena de nove anos e seis meses de prisão, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Após a condenação, o juiz recebeu os embargos de declaração postulados pela defesa do ex-presidente. Moro, por sua vez, foi categórico e se pronunciou no sentido de não acolher a contestação, uma vez que, segundo o magistrado, não há indícios na sentença que provocasse a incompreensão sobre os fatos.

Sendo assim, o juiz declarou que o recurso não atingiu a sua finalidade, ou seja, não descumpriu nenhum dos requisitos necessários, sendo a obscuridade, controvérsia e omissão. Entretanto, sugeriu aos advogados de Lula que a matéria pautada na sentença fosse direcionada a Corte superior, neste caso, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para eventuais dessabores relacionados à deliberação de sua competência.

Ocorre que a determinação do juiz ainda alertou para um possível precedente que, de fato, poderia ser questionável com a apresentação dos embargos. Na verdade, aumentaria a probabilidade de favorecer a absolvição do ex-parlamentar, Eduardo Cunha, dentre outros que se encontram em cumprimento de pena em decorrência da Lava Jato, revelou a reportagem inserida pela revista "Veja".

Apesar do ex-presidente não admitir a posse do tríplex, Moro negou a contestação e fundamentou, elencando que o juízo não poderia se firmar somente com a titularidade formal de bens móveis e imóveis para ratificar os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. Do contrário, não caberia à prisão ao ex-deputado Eduardo Cunha, uma vez que nunca se confirmou a propriedade de contas bancárias fora do Brasil.

Destacou ainda que o agravante é a realidade dos fatos e não somente a sua aparência. O magistrado apontou que a caracterização dos crimes se materializou no momento em que houve a confirmação do valor irrisório do imóvel.

Ademais, o juiz complementou afirmando que as negociações ocorridas no tríplex foram positivadas a título de pagamento de vantagens indevidas (propinas), realizadas em benefício do ex-presidente Lula.