Na noite da última quinta-feira (9), o ministro Dias Toffoli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), tomou a decisão de derrubar a liminar que foi feita na quarta-feira (8), envolvendo a retirada do especial de Natal do Porta dos Fundos, que foi lançado pelo serviço de streaming, Netflix, em dezembro do ano passado.

A ação foi determinada pelo desembargador Benedicto Abicair. Logo após ter sido divulgada, a decisão recebeu diversas acusações de que, com isso, estaria acontecendo uma censura com a retirada do especial do catálogo do serviço.

A decisão tomada por Dias Toffoli foi posteriormente comunicada através do Twitter oficial do STF. Na mensagem, foi declarado que o ministro havia suspendido a decisão que censurou o especial de Natal do grupo humorístico no serviço de streaming, e que, de acordo com o presidente do STF, a liberdade de expressão é um direito da dignidade humana, e que por isso a decisão de derrubar a liminar foi feita.

Ele ainda destacou a relevância da fé cristã, bem como de todas as outras crenças religiosas ou a ausência dela. O ministro ainda afirmou que não é possível que o especial, que está sendo tão criticado, seja motivo para que a fé cristã, que existe há mais de 2 mil anos, acabe sendo abalada devido ao vídeo feito pelo grupo humorístico dessa forma.

Caso tramitou por instâncias

O caso envolvendo o especial de Natal chegou até o STF após a Netflix entrar com uma reclamação constitucional, para que a decisão, que foi tomada pelo desembargador Beneidicto Abicair da 6ª Câmera Cível do Tribunal do Rio de Janeiro, fosse revertida.

Na decisão feita pelo magistrado havia determinado que o especial deveria ser retirado do serviço de streaming no momento para poder acalmar a situação em relação às diversas críticas vinda de cristãos que se sentiram ofendidos com o especial do grupo humorístico.

O serviço de streaming resolveu realizar uma reclamação constitucional e não um recurso de sentença. Ao optar pela reclamação, a Netflix encontrou uma maneira para evitar a liminar feita pelo magistrado, e garantir que a autoridade da decisão fosse feita pelo Supremo.

No texto que foi apresentado ao Supremo pela plataforma de streaming, é afirmado que a decisão de Abicair demonstra censura quanto ao conteúdo que estava sendo divulgado pelo serviço. E, com isso, a decisão estava impondo um controle em cima de conteúdo artístico, o que vetado constitucionalmente.