Renato Brill de Goés, vice-procurador-geral eleitoral ,deu parecer favorável a uma ação que pede o cancelamento do registro eleitoral do Partido dos Trabalhadores (PT). O requerimento diz que a legenda recebeu recursos vindos do exterior, o que pela lei dos partidos políticos é uma prática proibida.
A manifestação contra o partido foi apresentada no último dia 27 de março, no âmbito de requerimento, e diz que no curso da operação Lava Jato o PT recebeu recursos de origem estrangeira.
De acordo com o documento, há indícios suficientes que o partido recebeu recursos oriundos de pessoas jurídicas estrangeiras: Toshiba, do Japão, e Keppel FELS, de Cingapura.
Esses recursos seriam, inclusive, para pagamentos de despesas contraídas pela própria legenda e os mesmos não teriam sido declarados na prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Em seu parecer Goés ainda solicitou a oitiva de duas pessoas que foram citadas no depoimento do doleiro Aberto Youssef. Uma delas é Rafael Ângulo Lopes, funcionário do próprio doleiro, e a outra é José Alberto Piva Campana, ex-executivo da japonesa Toshiba.
Também foram solicitadas cópias do depoimento prestado por Zwi Scornick, que é representante da Keppel, do depoimento do publicitário João Cerqueira de Santana Filho, e do depoimento dado por sua esposa, Mônica Regina Cunha Moura. Todos esses foram prestados à 13ª Vara Federal de Curitiba.
Partido se manifesta
O Partido dos Trabalhadores (PT) emitiu uma nota, assinada pelos advogados Angelo Ferraro e Eugênio Aragao, onde comenta o pedido de cancelamento de seu registro. O texto busca minimizar a questão, afirmando que pedidos dessa natureza são comuns e que qualquer cidadão tem o direito de fazer, mas na mesma frequência que são pedidos, também são rejeitados pelo Tribunal.
A nota diz ainda que não existe qualquer prova das irregularidades que sejam suficientes para levar o cancelamento de registro do PT.
Além disso, a alegação de que o partido seria uma organização criminosa não configura hipótese de cancelamento, além de ser completamente infundada.
O texto segue dizendo que não restou demostrada a origem estrangeira dos supostos recursos e nem como seriam destinados ao PT. Além disso, caso a narrativa fosse verdadeira, as empresas mencionadas são brasileiras e as doações de pessoas jurídicas na época eram permitidas.
Por fim, os advogados do partido dizem que a legenda não pode ser sancionada por causa de eventuais condutas ilícitas de alguns de seus dirigentes e que as contas do partido são anualmente prestadas e a “aventada ausência de prestação de contas não encontra fundamento fatídico”.