Nesta sexta-feira (03), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou e sancionou trechos do projeto de Lei que trata de assuntos referente ao uso de máscaras em locais públicos como igrejas, escolas e comércios. O projeto já havia sido aprovado pelo Congresso em 9 de junho. Mas, foi avalizado pelo presidente que teve sua decisão publicada no Diário Oficial da União.

O uso de máscara é uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) que visa orientar sobre os equipamentos necessários para preservar a vida do cidadão durante a pandemia do novo coronavírus que desde dezembro de 2019 circula por todo o globo terrestre vitimado mais de 500 mil pessoas.

No Brasil o número de mortos ultrapassa os 60 mil.

Texto foi aprovado pelo Congresso em 9 de junho

A circulação de pessoas em espaços públicos e privados de acesso ao público exigem o uso do equipamento de proteção. O projeto de lei aprovado pelo Congresso, em 9 de junho, tornava obrigatório o uso da máscara, conforme determinação do Poder executivo e pela legislação sanitária.

O texto foi avalizado por parlamentares especificando uma série de locais e situações onde o uso da máscara é exigido. Mas, alguns ponto do texto foram vetados pelo presidente Bolsonaro em detrimento de pessoas autistas e com deficiência intelectual ou sensorial, ou que tenha qualquer outra limitação médica. Para o presidente Bolsonaro crianças menores de três anos de idade estão isentas de usar a máscara.

O Palácio do Planalto ainda argumentou que o termo usado no texto – “demais locais fechados em que haja reunião de pessoas” - é abrangente demais o que acaba abrindo brecha para uma violação de domicílio, indo contra o que rege a Constituição.

Demais vetos ao dispositivo feito por Bolsonaro

De acordo com o jornal, Folha de S.Paulo, Bolsonaro fez uma série de vetos ao dispositivo como a aplicação de multa as pessoas que não cumpram a normas; obrigação no fornecimento gratuito de máscaras aos trabalhadores por parte dos estabelecimentos; aplicação de multas aos estabelecimentos que não disponibilizar álcool em gel em sua entrada, escada rolante ou em seus elevadores, além do parágrafo em que penaliza o indivíduo com pagamento de multas, conforme o ente federado (estados e municípios) abrindo margem para possíveis erros.

O governo Bolsonaro argumentou que o texto não traz clareza e não baliza a gradação das penalidades impostas podendo gerar insegurança jurídica e portanto se configura no possível problema futuro. O Planalto afirmou que o tema está sendo regulamentado por uma portaria do Ministério da Economia.

Bolsonaro concluiu seu texto justificando ainda que a autonomia é dos ente federados, cabendo, portanto, aos estados e seus municípios atenderem as peculiaridades na qual tange a matéria.

As alterações feitas pelo presidente não excluir a obrigatoriedade do uso da máscara, porém, flexibiliza em especial, para aqueles que possuem alguma limitação física ou psicológica, aos quais o uso da máscara possa agravar o estado de saúde física ou psicológica do indivíduo.