A Justiça de Brasília atendeu a um pedido do filho 01 do presidente Jair Bolsonaro (PL), o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e censurou duas reportagens do portal UOL sobre o uso de dinheiro vivo em 51 dos 107 imóveis comprados pela família Bolsonaro nas últimas três décadas.
Censura
O desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, concedeu a liminar que determina que o UOL retire do ar duas reportagens e as postagens nas redes sociais do portal que façam menção ao assunto. O portal informou que cumprirá a decisão, porém irá recorrer.
Defesa
A advogada Mônica Filgueiras Galvão declarou que a decisão do desembargador “viola precedentes estabelecidos no sistema jurídico brasileiro” e tem por finalidade retirar informações importantes sobre os bens de funcionários públicos, às vésperas da eleição.
Relembrando
A primeira reportagem foi publicada no dia 30 de agosto, e informa o uso pela família Bolsonaro de R$ 13,5 milhões (R$ 25,6 milhões atualizados pelo IPCA) em negociações feitas total ou parcialmente com dinheiro vivo desde o começo da década de 1990.
A segunda reportagem, publicada no dia 9 de setembro, entra em detalhes nas evidências da utilização de dinheiro em espécie em cada uma das 51 transações que a reportagem relatou.
O trabalho jornalístico levou sete meses para ser finalizado e teve como base informações obtidas em 1.105 páginas de 270 documentos requeridos em cartórios.
O desembargador afirmou em sua decisão que a reportagem utiliza informações de investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro que apontaram o uso de dinheiro vivo em 17 compras feitas pelos filhos de Jair Bolsonaro, Carlos e Flávio.
O MP aponta a utilização de dinheiro do esquema de desvio de verbas públicas na compra dos imóveis.
Parte das informações desta investigação do MP-RJ é originária da quebra de sigilo fiscal e bancário e foram anulados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo assim, a investigação está sendo feita novamente pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Rio de Janeiro.
Em seu entendimento, o desembargador Gomes Cavalcanti afirmou que os dados não poderiam ser citados em uma reportagem, ainda que sejam verdadeiros.
Na última segunda-feira (19), o juiz Aimar Neres de Matos, da 4ª Vara Criminal de Brasília, rejeitou a censura à reportagem, que foi pedida pelos advogados de Flávio Bolsonaro. Na ação, a defesa do senador também alegou que os jornalistas estavam cometendo crimes de calúnia e difamação, hipótese que foi negada pela Justiça na ocasião.