Por se tratar de um país laico, ou seja, sem uma Religião oficial, o Brasil assegura por meio da Constituição, o direito a liberdade de expressão e escolha religiosa. Entretanto há muitos cidadãos que, por falta de conhecimento, praticam crimes preconceituosos contra outras religiões das quais ele não faz parte.

Historicamente, tem-se a Inquisição como grande exemplo de preconceito, já que, por falta de estudo, matava em nome de Deus quando na verdade era apenas má interpretação de suas palavras. Para a cura da intolerância religiosa, há poucos caminhos, nos quais levam sempre ao mesmo destino: o conhecimento mútuo entre religiões.

Haja vista que só o entendimento do outro e a colocação de si no lugar do mesmo levam ao entendimento e aceitação do diferente.

Recentemente houve um fato que pode ter piorado a questão da intolerância. O Brasil, em meio às Olimpíadas, sofria o risco de um ataque terrorista, proveniente de grupos radicais do islamismo. Este fato, juntamente com a propagação de falsas notícias em redes sociais e a falta de vontade de buscar informações confiáveis por parte dos brasileiros, agravou o preconceito.

Portanto, sabe-se que, em um mundo globalizado como o atual, é mais comum encontrar diversos tipos de religião, e cabe as líderes religiosos buscar, por meio de ONG's, a propagação de informações sobre a sua religião e assim podendo utilizar dos diversos tipos de mídia para esta divulgação.

Entretanto também cabe aos fieis a busca de informações sobre outras religiões por meio de livros, internet e até mesmo obter conhecimento conversando com fieis de outras religiões. Quando essas medidas não funcionarem, cabe ao Estado punir os responsáveis por tal preconceito, tendo em vista que liberdade de expressão é diferente de agressão ou falta de respeito.

  • Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso;
  • Pena - Detenção, de um mês a um ano, ou multa.
  • Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente á violência.