Sabe-se que as ONGs (organizações sem fins lucrativos) estão presentes na sociedade, no dia a dia. Elas são dotadas de personalidade jurídica e que visam a execução de um bem comum, mas que não visam o lucro com suas ações de bem social coletivo.

Dentro dessa categoria, podem-se encontrar diversas outras nomenclaturas. Veja:

Fundações: são instituições consideradas autônomas. A finalidade de uma fundação estará sempre definida em seu estatuto de origem. Outra característica bastante particular é que possui caráter impessoal, podendo, inclusive, ampliar ou mudar o foco durante seu percurso.

Organização não-governamental: também compõe o rol de organizações que atuam sem fins lucrativos. Seu ponto forte está localizado nas ações sociais e nas políticas públicas estabelecidas.

Organização da sociedade civil: também conhecida como oscip, ela só consegue atuar após o Ministério Público oferecer a ela esse título. Com ele, há maior facilidade de doações e pagamentos, parcerias entre instituições públicas e privadas, e descontos em impostos.

Terceiro setor: Este é apenas uma denominação sociológica. Aqui se enquadram todas as instituições de cunho privado e que atuam em prol a sociedade.

Clubes de futebol: são agremiações. Reunião de pessoas que tem o desejo de se reunir para a prática de um esporte coletivo.

Qual a diferença entre organizações sem fins lucrativos e ONG?

As ONGs são, por sua vez, organizações sem fins lucrativos. Uma de suas características é que a mesma é criada de maneira autônoma e formal. Contudo, a principal característica desta é a ação solidária entre todos os voluntários, abraçando a causa que acaba sendo excluída pelos cuidados estatais.

Elas acabam completando o trabalho do Estado e, assim, podem receber repasse de verba pública e doações empresariais. Também é possível que você veja por aí, outras determinações, como por exemplo, organizações da sociedade civil.

É importante frisar que a ONG não possui qualquer valor jurídico, muito embora seja uma pessoa jurídica.

Atualmente, dentro do Código Civil, há três tipos diferentes de definições que atuam no terceiro setor. São elas:

Associações: formam-se através da união de um grupo de pessoas em prol a realização de um bem coletivo. Não visam o lucro através de suas ações. Geralmente, acabam atuando em áreas de assistência social, educacional e ambiental. A meta é dada através do estatuto social.

Fundações: as fundações são entidades que também compõe o terceiro setor e que atuam com a finalidade filantrópica. Assim como as demais, também possuem personalidade jurídica e são administradas de acordo com a escolha do coletivo.

Elas são fundadas através de uma escritura pública e precisam de um patrimônio para começarem, que poderá ser doado tanto em vida quanto em morte.

Em qualquer um desses casos, o Ministério Público deverá estar presente e acompanhar passo a passo de sua criação.

Organizações religiosas: são instituições que se reúnem para propagar uma ideia de religião, de fé. As pessoas que participam o fazem por livre e espontânea vontade. Podem ou não fazer benfeitorias sociais.