É bastante comum escutar por aí que os trabalhos para ONG (organização não governamental) em geral são apenas voluntários e que quando se recebe pela prestação de serviço, esse pagamento é ilegal. A bem da verdade é que o setor pode, sim, remunerar os funcionários e estes passam a ter seus direitos trabalhistas respeitados e preservados.

Isso não acontecia com tanta frequência porque, além da baixa captação de recursos que o setor enfrenta, existiam leis específicas que impediam que os dirigentes destas receberam qualquer tipo de remuneração. Como, por exemplo, a Lei de Utilidade pública (Lei nº 91/35) e a Lei nº 9.532/97, que dispunha sobre a disposição e condições para a isenção do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que foram alteradas em meados de 2015.

Nesse sentido, entende-se que, de fato, nunca houve a proibição em texto de lei relacionado aos salários para contratados e para dirigentes de associações que não tenham finalidade lucrativa.

Remuneração das atividades sem ocorrer a perda da imunidade tributária

Também no ano de 2015, a então presidente do Brasil, Dilma Rousseff, sancionou a lei nº 13.151/2015, que assegura a remuneração dos dirigentes das associações de caráter assistencial e das fundações que não tem finalidade lucrativa, sem que, para isso, eles tenham que perder sua imunidade tributária. Vale a pena ressaltar neste momento que, para que tal fato se dê, não pode o beneficiário participar de nenhuma campanha que seja de interesse político-partidário ou que tenha cunho eleitoral em todas as suas formas de ser.

Existem outros requisitos?

Na verdade, existem sim! Para conseguir o benefício, você deverá cumprir algumas determinações:

  • A remuneração deverá acontecer àqueles que estão atuando diretamente na gestão executiva;
  • O valor a ser pago a cada um deles deverá corresponder com a faixa de mercado que já vem sendo praticada;
  • A remuneração deverá ter o valor fixado através do conselho de deliberação e a decisão tem que estar registrada em ata.

A divulgação dessa nova lei gera uma série de consequências positivas.

Fora disso, a ONG também poderá contratar funcionários através do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), desde que seja formalmente registrado, recolhendo as verbas trabalhistas, inclusive.

A medida anima o público do Terceiro Setor e permite mais flexibilidade e dedicação. Foi bem recebida pelo meio que agora pode regulamentar oficialmente seus encargos.