A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) está estudando a publicação de uma portaria que visa determinar o recolhimento das armas de fogo particulares de policiais acusados de cometer violência doméstica. A medida está sob análise desde 2017. Entretanto, ainda não se chegou a uma decisão a respeito do tema.
No presente momento, o porte de armas é suspenso e a arma funcional é retirada dos PMs que são denunciados e enquadrados na Lei Maria da Penha. Todavia, a nova regra tem como objetivo que tais policiais não percam a posse somente da arma que utilizam em serviço, mas também a de alguma arma de uso pessoal que possam vir a ter em casa.
Também é avaliada a possibilidades de enquadrar no crime de desobediência os policias que se recusarem a entregar tais armas. A Polícia Militar foi questionada pelo G1 a respeito da medida, na última terça-feira (29), mas ainda não se posicionou a respeito do assunto.
Parecer sobre a medida
De acordo com um documento enviado à PM em abril de 2019, considerou-se ilícito que a comandante-geral solicitasse que as armas pessoais dos policiais acusados de violência doméstica fossem entregues, ainda que em caráter de medida protetiva, até que o Judiciário se manifeste sobre a questão.
Tal documento aborda um parecer jurídico da PMDF. Esse parecer, por sua vez, não verificou irregularidades quanto à medida, uma vez que o estatuto da própria PM prevê a possibilidade de o comando-geral dispor sobre o porte de armas.
Além disso, a Procuradoria-Geral do DF compreende que existe a possibilidade de enquadrar PMs que desrespeitem essa medida no crime de desobediência. Em contrapartida, o procurador Romildo Olgo Peixoto Junior ressaltou que ainda existem dúvidas nesse sentido, especialmente no que tange a busca e apreensão das armas.
Romildo também destacou que é necessário ter cuidado durante a edição da portaria, uma vez que o tema abordado por ela é sensível e possui diversas nuances que precisam ser avaliadas, assim como diversas possíveis repercussões.
A respeito desse assunto, a PM não se manifestou e tampouco abordou previsões a respeito da publicação da portaria em questão.
Porte de armas permitido
De acordo com o Decreto 5.123, de 2004, é permitido que policiais militares tenham armas de fogo particulares. Essas armas podem ser utilizadas mesmo quando os PMs estão em serviço, mas é necessário que o procedimento seja autorizado por seus superiores.
Porém, caso o dono de uma determinada arma seja denunciado ou mesmo chegue a ser indiciado por um crime doloso, no qual existe a intenção de provocar uma consequência, tal autorização pode ser revogada.
Os casos de violência praticados por PMs corroboram a necessidade de tal portaria. Na última terça-feira (30), o ex-policial militar Ronan Menezes do Rego foi condenado a 21 anos de prisão pelo assassinato de Jessyka Laynara, de 25 anos. O PM era namorado de Jessyka e não aceitava o fim do namoro, de modo que optou por matá-la usando uma arma da própria Polícia Militar.
Além desse caso, é possível destacar uma ocorrência datada do dia 18 de abril. Um PM fardado foi detido após ser visto agredindo a sua companheira e deixá-la nua em um estacionamento em Taguatinga.