A detenta Suzane von Richthofen, que foi condenada pela morte de seus pais em 2002, e cumpre a pena de 39 anos pelo crime, deixou, na manhã desta quarta-feira (8), a penitenciária feminina de Tremembé, localizada no interior de São Paulo, para usufruir de seu benefício garantido por lei da saída temporária para o Dia das Mães. Por volta de 8h10, Suzane deixou o local dentro de um carro branco que a esperava. A partir de agora, Suzane deverá passar sete dias fora do presídio.

Ela está cumprindo sua pena em regime semiaberto desde 2015, quando adquiriu o benefício.

É garantido por lei que Suzane tenha direito às saídas durante os períodos de Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal/Ano Novo. A detenta foi condenada no ano de 2006. Ela foi indicada como sendo mandante do crime que ceifou a vida de seus próprios pais, Manfred e Marísia von Richthofen, a marretadas. Atualmente, ela já cumpriu cerca de 15 anos de sua pena total.

Benefício das ‘saidinhas’

Este tipo de benefício é garantido por lei e está nos artigos 122 e 125 da Lei de Execução Penal. Os presidiários que podem fazer uso deste beneficio são aqueles que estão em regime semiaberto e também que, no momento, já cumpriram pelo menos um sexto de suas penas. Ou até mesmo um quarto, em caso de reincidência, e que aleguem um bom comportamento durante a reclusão.

Anteriormente, Suzane quase acabou perdendo seu benefício das saídas temporárias após um episódio em que foi flagrada em uma festa em Taubaté. Ela foi presa em dezembro do ano passado após uma denúncia anônima que indicava que a detenta estava na festa em questão, e não no endereço que deve ser indicado previamente para que se obtenha o benefício.

Para obter este tipo de benefício é necessário informar um endereço fixo, e o beneficiado não pode frequentar locais como bares, casas noturnas e outros.

Por causa deste episódio, Suzane acabou tendo seu benefício suspenso em fevereiro deste ano, e ela não poderia sair nas próximas três vezes, que seriam a Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais.

No entanto, a defesa de Suzane entrou com um pedido de habeas corpus, solicitando que as saídas da detenta fossem restabelecidas. Em abril, foi derrubada a determinação feita em janeiro pela juíza Wania Regina da Cunha, após o desembargador José Damião Cogan assinar um despacho a respeito do caso. No entanto, a presidiária acabou perdendo seu benefício da saída durante o período de Páscoa.

Esta não foi a primeira vez que Suzane teve problema com as ditas "saidinhas". Em 2016 ela forneceu um endereço falso às autoridades, e, na ocasião, respondeu por um processo administrativo e foi punida, levada para uma cela solitária.