Com o objetivo de amenizar a crise que o novo coronavírus está causando na economia brasileira, o presidente Jair Bolsonaro editou, no último domingo (22), a Medida Provisória nº 927, que flexibiliza regras trabalhistas durante a calamidade pública decorrente da situação de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Por meio da referida da medida, os empregadores brasileiros possuem autorização para suspender contratos de trabalho por até 4 meses, desde que encaminhem seus trabalhadores para cursos ou programas de qualificação profissional a distância, que serão oferecidos pelo empregador de forma direta ou por outras entidades que ficarão responsáveis pela qualificação.

Requisitos para suspensão do contrato

Para adoção da suspensão temporária do contrato de trabalho durante o período de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, não será necessário acordo ou convenção coletiva (o que não impede que seja dessa forma também), uma vez que a medida poderá ser combinada de forma individual com o funcionário ou com um grupo de funcionários. É essencial também que o curso de capacitação tenha a mesma duração que a suspensão do contrato de trabalho e que haja anotação da situação na carteira de trabalho.

Possibilidade de pagamento de ajuda compensatória

Além disso, durante o período, também será possível que o empregador e o empregado, de forma individual, definam uma ajuda compensatória mensal ao funcionário, que não terá natureza salarial.

A medida, no entanto, não retira os benefícios que o empregador já concede normalmente ao empregado e não integram o salário, tal como o plano de saúde.

Regras já podem ser aplicadas

Por mais que não seja uma lei, já que a Medida Provisória precisa ser confirmada pelo Poder Legislativo no prazo de 120 dias para manutenção de sua validade, as regras já estão valendo.

Desta forma, o governo federal aposta que será possível contornar a crise causada pelo novo coronavírus, evitando uma enxurrada de demissões.

Outras medidas que poderão ser adotadas

Além da suspensão do contrato de trabalho, a MP trata de outras medidas destinadas ao enfrentamento dos impactos do novo coronavírus na economia, tais como o trabalho remoto (home office), a possibilidade de antecipação de férias ou de férias coletivas, o aproveitamento ou adiantamento de feriados, o regime especial de banco de horas, a suspensão de exigências relativas à segurança e saúde no trabalho e o adiamento do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo empregador.