Nesta quarta-feira (20), 77 senadores aprovaram um projeto de lei que fundamenta a cobertura de seguro de vida ou invalidez permanente para aqueles que foram vitimados pela Covid-19, cobrindo inclusive a assistência médica ou hospitalar.

Segundo a projeto (PL 2.113/2020), as operadoras terão um prazo de dez dias para efetuar o pagamento do seguro, conforme a data prevista no protocolo de entrega da documentação comprobatória.

Na lista estão incluídas, também, as novas regras para que as operadoras dos planos de saúde não deixem de atender os pacientes que foram acometidos pela doença, independente do período de carência e que a cobertura sobre a saúde pública (Lei 13.979/2020) continuará sem mais alterações no que tange a outros tipos de fatalidades que também não deverão conter restrições.

Estarão também suspensos o cancelamento dos contratos por falta de pagamento em dias em momento de emergência. O projeto (PL 2.113/2020) é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e visa estabelecer ao segurador que não se isente de fazer o pagamento do seguro de vida daqueles que tiveram como causa da morte a Covid-19, ainda que conste da apólice a restrição para tal.

A proposta foi votada e aprovada por 100% dos parlamentares. O projeto será encaminhado para análise na Câmara dos Deputados. Caso haja algum tipo de alteração, o projeto voltará para o Senado, onde será reavaliado para enfim ser enviado para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

PL obriga seguradoras a pagar cobertura por morte de Covid-19

A senadora Leila Barros (PSB-DF) é a relatora da matéria.

A autora do projeto é Mara Gabrilli, que testou positivo para o coronavírus. A proposta da relatora foi incorporada a outro projeto realizado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Contudo, Randolfe abriu mão de seu projeto em detrimento do projeto de Gabrilli. Assim, com a incorporação o projeto passou a tratar somente do caso de pagamento da cobertura do seguro para aqueles que estão sofrendo com a pandemia do novo coronavírus.

A proposta inicial de Randolfe visava uma cobertura geral.

A relatora afirmou ainda que não haverá modificação na legislação regente e que irá tratar apenas do assunto referente às vítimas da Covid-19. No geral, na proposta foram ofertadas 21 emendas, onde 11 foram aceitas pela relatora.

Algumas das propostas aceitas no projeto

  • Vedação do aumento do preço do prêmio pago pelo segurado;
  • Serão destinados atendimentos aos segurados acometidos pela covid-19 que estejam em período de carência;
  • Está proibido suspender ou cancelar contratos por falta de pagamento durante casos de emergência de saúde pública.

Em relação ao tempo de carência, as seguradoras deverão atender independente do período estabelecido, apontou outra emenda proposta pelo senador Weverton Rocha (PDT-AP). Dentre os serviços obrigatórios estão a prestação de atendimentos que visam o diagnóstico, traslados rodoviários, aéreo e marítimo.

Em relação aos testes a resolução estabelecida pela ANS (Agência Nacional de Saúde) já determinou que os planos de saúde sejam instituídos, mas o senador considerou importante que a definição esteja na proposta atual explícita em lei enquanto durar a pandemia da Covid-19, conforme destacou Leila. Para isso, o senador justificou que no Brasil as seguradoras não oferecem apoio de forma espontânea aos segurados, onde em muitos casos é necessária a intervenção da Justiça.