A pandemia do novo coronavírus tem exigido uma mudança de hábitos para os brasileiros e as pessoas do mundo inteiro. A orientação da Organização Mundial de Saúde para evitar a proliferação do vírus é que as pessoas evitem aglomerações, higienizem as mãos constantemente com água e sabão ou álcool em gel e usem máscaras de proteção.

Infelizmente, a realidade é que nem todas as pessoas estão seguindo essas orientações e com isso o número de contaminados e vítimas fatais pela doença aumentam a cada dia. Um homem, que tem participado de festas com aglomerações, foi impedido pela Justiça de Minas Gerais de ver a filha, de 2 anos, enquanto durar a pandemia.

Liminar da Justiça proíbe pai de pegar menina

A decisão de afastar o pai da filha foi tomada pelo desembargador Luíz Carlos Gambogi, de Belo Horizonte, em Minas Gerais, na última segunda-feira (13). A mulher entrou com um pedido na Justiça para que a filha não receba visitas do pai, devido ao fato dele não estar cumprindo as medidas de segurança contra a covid-19. O casal se separou no começo do ano e estão dissolvendo a união estável e a mulher alega que o ex-marido tem ido a festas e churrascos com muitas pessoas.

Vitor Lanna, advogado da mãe, revelou que o progenitor da criança é daquelas pessoas que acham que a pandemia é mentira e continua tento contato normalmente com as outras pessoas, inclusive fazendo festas com amigos.

O profissional contou que devido a isso, eles entraram com o pedido para dissolver a união estável, pediram a guarda da criança para a mãe e suspender de forma temporária as visitas do homem à menina, enquanto durarem os riscos.

O advogado falou que é direito de pai e filha terem contato, mas que ele está colocando a vida da menor em risco e também a dos familiares da mãe da menina, que convivem com a criança.

O pedido foi protocolado há 15 dias e negado em primeira instância. Eles recorreram e em segunda instância conseguiram suspender as visitas à criança.

Processo em segredo de Justiça

Apesar do processo correr em segredo de Justiça, o jornal O Tempo teve acesso à decisão do magistrado, onde ele afirma que sob a ótica da saúde, em que vivemos uma situação extremamente grave, para preservar a saúde da criança é pertinente que o convívio com o genitor seja suspensa de forma momentânea, visto que o homem não mantém os cuidados para evitar a contaminação pelo novo coronavírus.

O desembargador deixou claro que essa decisão é temporária e não impede que em um momento futuro o homem volte a conviver normalmente com a filha. Ele disse que essa decisão pode ser revista a qualquer momento e a condição é que se mude a atual e infeliz realidade que impõe a pandemia ou se o genitor adotar as medidas para que a criança não seja exposta a qualquer risco à sua saúde.

O homem ainda não tinha recebido a notificação oficial da Justiça e ficou sabendo da decisão quando, ao ir buscar a filha foi, impedido pela ex. Esse é o primeiro caso em que a Justiça impede o pai de ver a filha por causa da conduta em relação à pandemia em Minas Gerais. Uma decisão parecida só foi vista em Brasília, no DF.