O presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Torres, reuniu-se com o presidente Jair Bolsonaro, no Palácio do Planalto, nesta quarta-feira (10). Após o encontro, Barra Torres informou à imprensa que pediu ao presidente para vetar o trecho da medida provisória (MP) 1.003/2020 que propõe um prazo de cinco dias para aprovação do uso emergencial de imunizantes contra a Covid-19.
Aprovado no Senado Federal no último dia (4), o texto está sob apreciação do presidente Bolsonaro. Segundo Barra Torres: "o texto, no seu artigo quinto, logo na sua primeira fase, contempla uma única possibilidade: que é de conceder autorização.
É como que dizer ao juiz antes do julgamento: o réu já está condenado ou absolvido".
Texto tira autoridade da Anvisa
Ainda falando aos profissionais de imprensa, o presidente da Anvisa esclareceu que o texto aprovado no Congresso restringe a autoridade da agência de se pronunciar sobre estudos realizados. Antônio Barra Torres explicou que foi ao Palácio do Planalto atendendo o convite do presidente Bolsonaro. Torres acrescentou que o presidente quis conhecer os argumentos dos dirigentes da Anvisa a respeito da MP aprovada no Senado. Torres admitiu que Bolsonaro acenou com a possibilidade de veto desse trecho que vem causando controvérsia.
Bolsonaro afirma que Anvisa é que avaliza vacinas
O presidente da Anvisa ressaltou ainda que o presidente Jair Bolsonaro reafirmou sua intenção de que o Ministério da Saúde somente incluira no Plano Nacional de Imunização (PNI) as vacinas estudadas e aprovadas pela Agência Nacional.
Antônio Barra Torres foi contundente ao afirmar que "o que protege o cidadão brasileiro é um escudo chamado Anvisa". "Esse escudo está sendo removido das mãos dos servidores e gerando uma insegurança sanitária", concluiu.
Atualmente, prazo para Anvisa é de 10 dias
As leis atuais preveem até 10 dias de prazo para a Anvisa estudar as solicitações de uso emergencial de imunizantes.
Caso as vacinas tenham registros definitivos no Japão, Estados Unidos, Europa ou China, o prazo será reduzido a 3 dias, ou seja, 72 horas para autorizar a importação do produto. A modalidade do registro definitivo difere da forma no uso emergencial.
O prazo de cinco dias foi inserido no conjunto de regras com força de lei, editada para autorizar o Poder Executivo a afiliar-se ao consórcio global de vacinas, Covax Facility.
O trecho da Medida Provisória aprovada determina apenas que, nesses cinco dias, a Anvisa deverá conceder autorização temporária para o uso de qualquer imunizante que já tiver sido aprovado por alguma das nove agências regulatórias listadas na norma.