Antônio Barra Torres, presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), disse em entrevista à GloboNews nesta sexta-feira (5) que o prazo de cinco dias para a aprovação de vacinas no Brasil é "irreal"

Na quinta-feira (4), o Senado aprovou medida provisória que estipula que a Anvisa pode autorizar uma vacina aprovada internacionalmente contra a Covid-19 para uso emergencial no Brasil por um período de até cinco dias.

O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que pôde confirmar ou vetar as alterações feitas na versão original do MP.

O prazo de cinco dias é uma das mudanças feitas pelo Congresso. A Anvisa vai pedir ao presidente que vete o prazo (veja o comunicado oficial ao final do relatório).

"Esse termo foi descrito hoje pelo nosso CEO de Medicamentos, Dr. Gustavo Mendes, como um termo irreal. Eu concordo plenamente com sua opinião. Este termo é um termo que nem sabemos de onde veio", destacou Antônio Barra Torres, Presidente da Anvisa

Críticas à aprovação acelerada de vacinas

Antônio Barra Torres afirma que atualmente o prazo de 10 dias é considerado adequado para o exame das solicitações de uso emergencial. Além disso, a agência trabalha em até 60 dias para obter os pedidos finais de registro, forma que permite que a vacina seja amplamente utilizada e até possibilitada a comercialização e uso em todos os perfis públicos.

“Agora cinco dias é realmente impossível. É um prazo que não vai entrar em vigor”, disse Torres.

A aprovação da medida provisória no Senado é a última fonte de pressão sobre a Anvisa, que vem sendo questionada por políticos e até especialistas no campo de sua implementação durante a pandemia.

Na quinta-feira, o chefe do governo da Câmara, deputado Ricardo Barros, disse que iria "enquadrar" o regulador por "falta de consciência do período de emergência".

Em resposta, Torres respondeu às declarações, afirmando que a acusação "não tem fundamento".

A agência também foi questionada sobre seus requisitos para a aprovação do uso emergencial de vacinas Covid. Um ponto era a exigência de conduzir estudos de Fase 3 - com voluntários - no Brasil para que um farmacêutico solicitasse autorização.

Em nota a Anvisa se posicionou. A Anvisa desenvolveu reflexões e sugestões para o Ato de Conversão (PLV) 43/2020 a partir da Ação Provisória 1.003 / 2020. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (2/4). Segundo a Anvisa, o artigo 5º do PLV pode ser contra o interesse público, pois na redação final haveria a obrigação de aprovar vacinas sem prévia análise técnica de segurança, qualidade e eficácia. Em outras palavras, a regra afastaria a função da Anvisa na análise técnica, delegando à Agência a função de notário.

Uma possível consequência seria a existência de duas categorias de vacinas no Brasil: aquelas que passaram no produto e na avaliação de toda a sua cadeia produtiva, e outras que não passaram por nenhuma avaliação dos ingredientes da Anvisa quanto à origem, condições de armazenamento e eficácia populacional.

As considerações serão encaminhadas pela Anvisa à Casa Civil. A manifestação da Anvisa deve ocorrer em até 15 dias úteis a partir do envio do texto final do Presidium da República pelo Senado. Em sua posição, a Anvisa sugere manter o artigo 3º e vetar o artigo 5º.