O cenário atual da Saúde pública brasileira faz com que a aquisição de um plano de saúde particular se torne indispensável. Por outro lado contratar um seguro saúde sem levar em conta alguns pontos muito importantes, pode ser uma dor de cabeça maior ainda.

Por isso é extremamente importante saber levar em consideração alguns pontos antes da assinatura do contrato.

Confira abaixo algumas perguntas que precisam ser respondidas antes da aquisição:

1. O plano escolhido é regulamentado pela ANS?

Segundo Daniel Chammah, diretor da empresa DVC Benefícios e Seguros, o primeiro cuidado que o comprador deve ter ao procurar um plano de saúde, seja empresarial ou familiar, é certificar-se que está aderindo a um plano registrado na ANS (Agência Nacional de Saúde), agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de Planos de Saúde no Brasil.

2. O que diz o contrato?

Com a informação sobre a regulamentação conferida, o próximo passo é se informar sobre todas as condições previstas em contrato.

É muito importante não levar em conta somente o valor do plano que está contratando. Saber qual o perfil de contrato que está sendo assinado é fundamental para a tranquilidade após a compra.

3. Qual o perfil do contrato?

O contrato pode ser coletivo/empresarial (através de entidades de classe ou empresas) ou individual/familiar (negociado diretamente entre a operadora e o cliente). Os preços iniciais para os planos coletivos costumam ser consideravelmente menores em relação aos individuais/familiares, no entanto, o reajuste anual costuma ser bem mais alto, pois apesar dos planos coletivos também serem regulamentados pela ANS, o reajuste anual é aplicado conforme as normas contratuais definidas entre a operadora de planos de saúde e a pessoa jurídica contratante (empresa, sindicato, associação).

A melhor dica nesses casos, é se informar sobre o índice de reajuste aplicado nos últimos anos, diz Daniel.

4. Qual o tipo de cobertura oferecida?

O plano contratado pode ser do tipo ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Cada tipo de plano, tem uma lista de consultas, exames e tratamentos pré-definidos e obrigatórios conforme definição da ANS. Saber qual o tipo de plano e o que ele oferece é fundalmental para a contratação de um plano que esteja de acordo com as suas necessidades.

5. Quais são os locais de atendimento?

Outro ponto importante a ser verificado antes da contratação é a abrangência da cobertura do plano. Onde você poderá ser atendido? O consumidor deve se informar se o seu plano será de abrangência regional (atendimento limitado à área prevista em contrato) ou cobertura nacional (atendimento em todo o país).

6. Quando o plano estará disponível para utilização?

É importante saber quais são as carências (período para começar a usar o plano) para cada atendimento. Os períodos máximos de carência, a partir do ínicio do plano, estabelecidos são:

  • 24 horas para urgência e emergência;
  • 180 dias para internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade;
  • 300 dias para parto.

A operadora pode oferecer prazos menores para cada um desses itens, mas isso deve estar previsto e garantido por escrito.

7. Quais são as datas previstas para reajuste?

Os contratos podem sofrer dois tipos de reajuste ao longo do tempo, o reajuste anual (no aniversário da assinatura do contrato) e o de faixa etária (quando o consumidor muda de faixa etária). Essas faixas etárias são definidas pela ANS.

Veja abaixo tabela com informações referente as mudanças de faixa etária para os planos de saúde, segundo ANS: