A dúvida sempre existiu, mas a resposta é simples: Carnaval não é feriado nacional. As pessoas estão acostumadas a verem estes 4 dias de folia, quase como folga obrigatória. Porém a data nunca foi considerada feriado nacional.

Mesmo assim, muitos trabalhadores conseguem tirar os 4 dias de folga. É o caso de quem trabalha nos bancos, pois eles reabrem somente após as 12h da Quarta-Feira de Cinzas. O mesmo ocorre com quem trabalha nas repartições públicas.

Porém, mesmo que estes trabalhadores tenham esta vantagem, empregadores podem exigir que os trabalhadores compareçam normalmente ao trabalho.

Isso porque a data só é considerada feriado em locais em que estiver prevista em lei estadual ou municipal, caso contrário, pode ou não ser considerado ponto facultativo, ou seja, fica a critério do empregador.

Saiba onde é feriado

No Rio de Janeiro a terça-feira de Carnaval foi decretada feriado através da Lei 5243/2008. Então em todo o Estado do Rio de Janeiro, o que acaba acontecendo é uma emenda do feriado, porém isso vai depender do acordo feito entre os trabalhadores e empregadores.

Já nas demais localidades onde o Carnaval não é feriado, os dias podem ou não serem considerados como ponto facultativo, isso vai depender apenas do acordo feito entre a empresa e os funcionários, inclusive sobre como serão feitas as compensações de horas.

Hora Extra

Já os trabalhadores do Estado do Rio de Janeiro que forem convocados a trabalharem na terça-feira de Carnaval terão direito a receber hora extra, isso é válido somente para aqueles que não trabalham em regime de escala.

Lembrando que a hora extra deverá ser paga em dobro, pois a data é feriado. O pagamento também poderá ser realizado em banco de horas, caso tenha sido combinado entre empresa e funcionário.

Acordo

O ideal é que seja feito um acordo entre a empresa e os funcionários com uma certa antecedência. Caso a empresa proponha liberar os funcionários, não poderá haver descontos na remuneração devido aos dias não trabalhados, porém pode haver um pedido de acordo, para que os funcionários compensem as horas de folga do Carnaval trabalhando algumas horas equivalentes extras após ao expediente.

Qualquer que seja o acordo, o importante é que nenhuma das partes saia perdendo e que todos possam de alguma forma aproveitar o feriado para descansar ou se divertir.