A Caixa Econômica Federal (CEF) começou depositar nesta quarta-feira (9), o valor de R$ 500, referente ao saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), na conta de clientes de suas agências que usufruem de serviços na variável poupança nesta instituição financeira. Essa prerrogativa atende aos poupadores da Caixa que nasceram no período de setembro a dezembro. Os trabalhadores que acumularam saldo neste benefício, terão à sua disposição a quantia de cerca de R$ 5 bilhões, divididos para 12 milhões de pessoas.

No desempenho dos serviços, a Caixa atende à Medida Provisória (MP) 889/2019, autorizando novas práticas no saque do Fundo de Garantia.

Clientes da Caixa, com conta-corrente nas modalidades individual, conjunta, e conta poupança conjunta, tiveram recomendação da Caixa para fazerem a solicitação deste depósito rápido, até o último dia 4 de outubro. Caso o cliente da poupança individual não quiser retirar os R$ 500,00, poderá informar esta instituição financeira até a data de 30 de abril do próximo ano. Com isso, a Caixa providenciará a reinserção do valor que se reintegrará ao concernente FGTS.

Consulta de saque imediato

Interessados em consultar o valor do saque acelerado deverão acessar ‘caixa.gov.br’, obtendo informações necessárias, como: se possuem conta ativa ou inativa do FGTS, com saldo para saque imediato. Qual o montante no banco; como escolher de que forma o saldo poderá ser creditado na conta na Caixa; o calendário desse emolumento e o local mais apropriado para cada categoria de atendimento.

Podem também consultar os serviços do FGTS, baixando o AppFGTS, ou acessando o InternetBanking Caixa.

A Caixa está disponibilizando também aos beneficiários do FGTS, o saque-aniversário. Esta modalidade representa mais uma opção na metodologia de retirada de proventos por rescisão de contrato de trabalho, possibilitando ao beneficiário apossar-se de parte dos recursos da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, anualmente, como, por exemplo: até R$ 500,00, alíquota de 50%; de R$ 500,01 a 1 R$ 1.000,00, alíquota de 40%, parcela adicional de R$ 50,00 e 1.000,01 até R$ 5.000,00, alíquota de 30%, com alíquota de R$150,00.

Trabalhadores beneficiados pelos recursos do FGTS, são alertados pela Caixa Econômica, que não poderão retirar o saldo total da conta vinculada, caso tenham sido demitidos.

Porém, terão direito a todas as possibilidades de saques, incluindo a multa de rescisão de contrato. Estão autorizados sacar o FGTS em casos de doenças graves, aposentadoria, aquisição de casa própria, e outras situações previstas na Lei.