Um grupo de 17 doenças garante isenção de Imposto de Renda, de acordo com a Lei 7.713/88. Para obter o benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como: receber aposentadoria, pensão ou reforma (militar) e estar acometido de alguma doença grave listada pela lei. Essas doenças são as seguintes:
- Doenças profissionais/acidentes de trabalho
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Câncer (Neoplasia Maligna)
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Paralisia Irreversível Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Critérios para obter isenção
Essa isenção só pode ser adquirida nos rendimentos obtidos pela aposentadoria, pensão ou reforma.
Se a pessoa tem outras fontes de renda, não é possível abater no Imposto referente a esses valores. Para conseguir obter a isenção, é necessário apresentar uma série de documentos em uma agência da Receita Federal.
A comprovação da doença grave é feita por atestados médicos, exames, laudos, etc. É preciso explicar detalhadamente qual é a doença, quando foi contraída, início do sintomas, se é tratável ou não, e se existe prazo de tratamento. Além de preencher um formulário específico e apresentar os documentos pessoais.
Se o pedido de isenção for negado, ainda é possível recorrer na Justiça. Também é possível obter restituição relativa a valores de imposto de anos passados - limitada aos últimos cinco anos de pagamento.
Para este último caso, é necessário fazer a retificação no Imposto de Renda dos valores pagos desde a data do diagnóstico.
A atual lista de doenças graves que geram isenções pode ser ampliada. Está em curso no Senado uma proposta, já aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), que propõe ampliar o benefício para dependentes de aposentados sadios ou doentes - com o Projeto de Lei 1.227/2019.
A possibilidade atinge as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Aids com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria. Se for aprovado, essa ampliação da Lei passa a valer a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.