Um grupo de 17 doenças garante isenção de Imposto de Renda, de acordo com a Lei 7.713/88. Para obter o benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como: receber aposentadoria, pensão ou reforma (militar) e estar acometido de alguma doença grave listada pela lei. Essas doenças são as seguintes:

  1. Doenças profissionais/acidentes de trabalho
  2. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  3. Alienação Mental
  4. Câncer (Neoplasia Maligna)
  5. Cardiopatia Grave
  6. Cegueira (inclusive monocular)
  7. Contaminação por Radiação
  8. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  9. Doença de Parkinson
  10. Esclerose Múltipla
  11. Espondiloartrose Anquilosante
  12. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  13. Hanseníase
  14. Nefropatia Grave
  15. Hepatopatia Grave
  16. Paralisia Irreversível Incapacitante
  17. Tuberculose Ativa

Critérios para obter isenção

Essa isenção só pode ser adquirida nos rendimentos obtidos pela aposentadoria, pensão ou reforma.

Se a pessoa tem outras fontes de renda, não é possível abater no Imposto referente a esses valores. Para conseguir obter a isenção, é necessário apresentar uma série de documentos em uma agência da Receita Federal.

A comprovação da doença grave é feita por atestados médicos, exames, laudos, etc. É preciso explicar detalhadamente qual é a doença, quando foi contraída, início do sintomas, se é tratável ou não, e se existe prazo de tratamento. Além de preencher um formulário específico e apresentar os documentos pessoais.

Se o pedido de isenção for negado, ainda é possível recorrer na Justiça. Também é possível obter restituição relativa a valores de imposto de anos passados - limitada aos últimos cinco anos de pagamento.

Para este último caso, é necessário fazer a retificação no Imposto de Renda dos valores pagos desde a data do diagnóstico.

A atual lista de doenças graves que geram isenções pode ser ampliada. Está em curso no Senado uma proposta, já aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), que propõe ampliar o benefício para dependentes de aposentados sadios ou doentes - com o Projeto de Lei 1.227/2019.

A possibilidade atinge as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Aids com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria. Se for aprovado, essa ampliação da Lei passa a valer a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.