Nesta última terça-feira (1°), a Caixa Econômica Federal liberou a adesão ao saque-aniversário, que permite a retirada anual de parte do saldo da conta do FGTS. A retirada do valor, no entanto, começa somente a partir de abril do próximo ano. Esta modalidade de saque não está relacionada com o saque imediato de até R$ 500.

Todos que optarem pelo saque-aniversário ainda terão direito à multa de 40% do saldo do FGTS se for demitido, porém, não terá mais direito ao saque-rescisão, ou seja, não poderá retirar o saldo total de sua conta em casos de demissão.

Caso ainda haja dúvidas, os tópicos abaixo vão explicar mais sobre a modalidade.

Saque-aniversário

O prazo para adesão do saque-aniversário vai até dezembro de 2019. Os que já tiverem optado pelo benefício poderão cancelar a adesão até o dia 1° de janeiro de 2020. Esta categoria de saque permite que o trabalhador realize a retirada do saldo em sua conta do FGTS uma vez por ano, a partir de seu mês de nascimento até os dois próximos meses. Conforme dito antes, ao aderir ao saque-aniversário, o requerente não poderá mais receber todo o valor de sua conta do FGTS, mesmo que a demissão não seja por justa causa.

São usadas contas ativas e inativas?

O valor a ser retirado terá um percentual sobre a soma do saldo da conta ativa e inativa.

Por exemplo, se a conta possuir um saldo de até R$ 500, o valor a ser liberado será de 50%. Quanto mais alto for o saldo em conta, a porcentagem irá reduzir. Em casos de contas com mais de R$ 500, os saques serão aumentando de uma parcela fixa, conforme os tópicos abaixo.

A adesão é automática e obrigatória?

Não. A adesão não é feita de forma automática e o trabalhador também não é obrigado a aderir o benefício e poderá continuar com os valores do Fundo de Garantia e o saldo será mantido na conta.

Para os que desejarem aderir, será necessário realizar a solicitação por meio do aplicativo Caixa FGTS ou no Site da Caixa. Se este não for o caso, o valor apenas poderá ser retirado em hipóteses previstas por lei, como em compra de imóveis, demissão sem justa causa, aposentadoria e morte do titular.

O trabalhador poderá desistir da adesão?

Sim, a qualquer momento, no entanto, a migração terá um período de carência que finaliza após dois anos depois da data de adesão do saque-aniversário. Desta forma, o beneficiário poderá ter direito aos valores depositados a partir do 25º mês.

Posso sacar mesmo se for demitido?

Apesar de o valor do FGTS não poder ser sacado após a rescisão, o trabalhador poderá sacar o valor anualmente, dentro das regras previstas pelo saque-aniversário. Além disso, mesmo que o beneficiário tenha mais de uma conta de FGTS, não poderá optar pelas duas modalidades.

Calendário de Saques

  • Aniversário em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • Aniversário em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • Aniversário em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • Aniversário em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • Aniversário em agosto – saques de agosto a outubro de 2020;
  • Aniversário em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • Aniversário em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • Aniversário em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Aniversário em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

A partir do próximo ano o saque ocorrerá no mesmo mês de nascimento do trabalhador.

O requerente deverá escolher entre o 1º ou 10º dia do mês para retirada do valor, que estarão disponíveis por até 90 dias, contando a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento. Então, caso o trabalhador tenha nascido no dia 20 de junho, terá desde 1° de junho até o último dia de agosto para realizar o saque. Se o valor não for retirado, retornará ao fundo.