Caso você seja uma das pessoas dentre várias da nossa sociedade que possuem a obrigação de declarar o seu IRPF 2020 --referente as despesas e receitas do ano de 2019--, não existe escapatória: você é obrigado a declarar o seu veículo à Receita Federal. Desta forma, serão abordadas a seguir as principais dúvidas juntamente com as suas respectivas respostas para o tema.
Como declarar o veículo no IRPF 2020?
Os veículos automotores devem ser informados no campo "Bens e Direitos", sendo informado pelo código "21-veículo automotor terrestre". No campo denominado "Discriminação", o declarante tem o dever de informar todas as informações do carro: como a sua marca, o seu modelo, qual é o ano de sua fabricação, qual é o número da sua placa, a data de aquisição do carro e de que forma foi adquirido.
Se todos os acontecimentos solicitados acima ocorreram em 2019, o campo "Situação em 31/12/2018" ficará totalmente em branco, realizando apenas o preenchimento do espaço referente ao ano de 2019, informando quanto você pagou pelo veículo. Na ocasião de ter sido comprado antes do ano de 2019, o valor deve ser informado de acordo com os anos anteriores.
Como informar veículo financiado no IRPF 2020?
Nesta ocasião, deve-se informar o verdadeiro valor pago pelo financiamento, e não o preço de mercado do veículo. Quem comprou o seu veículo no ano de 2019, deve lançar o valor pago como entrada e o total das parcelas do financiamento pagas neste período.
Em relação aos carros comprados nos anos antes de 2019, o valor do financiamento deve ser acrescido de outros valores gastos em 2019.
Tomando sempre o cuidado ao preencher o campo "Discriminação" que o carro é objeto de financiamento. Desta forma, o declarante não tem necessidade de informar algum valor no item "Dívidas e Ônus Reais".
Como informar um consórcio no IRPF 2020?
É obrigatório informar todos os gastos que o declarante efetuou com o seu consórcio no ano de 2019 no campo "Bens e Direitos", informando o código "95-Consórcio não contemplado".
Se tiver sido premiado no ano de 2019, o contribuinte deve deixar o campo da situação no ano de exercício em branco, e abrir obrigatoriamente um novo item no código "21-Veiculo automotor terrestre".
Os gastos do veículo são dedutíveis no IRPF 2020?
Em relação às despesas incorridas pelo proprietário do carro, nenhuma delas, seja por combustível, manutenção e revisões não se enquadram como despesas para dedução.
Como declarar no IRPF 2020 veículo vendido?
Informamos na opção "Bens e Direitos", no item "Discriminação", a venda informando qual foi a data efetiva em que foi realizada e as informações do comprador (nome completo, CPF, RG e endereço). Valendo isso também para quem forneceu o seu veículo como entrada na aquisição de um novo.
No item "Situação em 31/12/2019", não preencha nenhuma informação. No campo que descrimina a referência ao ano anterior, deixe o mesmo valor que foi informado na declaração passada, que obrigatoriamente tem que ser o valor pago para adquirir o mesmo.
O veículo foi roubado ou destruído. Devo declarar?
Deve-se no campo, "Bens e Direitos", e a seguir informar no item "Discriminação" o que ocorreu com o carro e informar o valor que foi efetivamente recebido pela seguradora, claro caso já tenha recebido a indenização.
Além de todas as informações obrigatórias do veículo, deve-se informar a denominação completa e o número do CNPJ da companhia seguradora. No item, "Situação em 31/12/2019" não precisa preencher nada.
Caso o valor indenizado pela companhia seguradora acabe sendo maior do que o proprietário do carro pagou na aquisição do mesmo, essa diferença terá que ser declarada, na opção "Rendimentos Isentos e Não tributáveis" e, na sua alínea 2, inclua esta diferença. Informe somente o que excedeu, como um valor exato.
Na ocorrência da compra de um novo veículo no mesmo ano, na opção "Discriminação", deve-se informar todos os dados do novo carro, também novamente o valor total recebido pela companhia seguradora e as informações de quem vendeu (seja uma pessoa física ou jurídica).
No item, "Situação em 31/12/2019", informe somente o valor desembolsado na aquisição.
Veículo de casal deve ser declarado no IRPF 2020?
Neste caso específico, apenas um dos cônjuges têm a obrigação de informar o carro, independentemente se o veículo está no nome de um ou outro, de acordo com as regras do IRPF 2020.