Nesta quarta-feira (22), foi aprovado por unanimidade pelo Senado a ampliação dos trabalhadores que terão direito ao auxílio emergencial no valor de R$ 600 do governo federal. De acordo com o Governo, o benefício foi criado com o intuito de reduzir as consequências econômicas da pandemia do novo coronavírus. Na ocasião, os senadores também aprovaram a ampliação do limite de renda para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

No momento, as mudanças ainda não estão valendo para os brasileiros. Para passar a valer, será necessário que o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancione o projeto de lei.

O político tem o poder de vetar ou sancionar, podendo optar ainda por realizar modificações, fazendo vetos parciais.

Aquela parte da população que se enquadra como mães chefes de família tem o direito de receber R$ 1.200 e, no projeto aprovado, é exposto que os pais solteiros que são responsáveis do lar, bem como mães adolescentes (menores de 18 anos), poderão receber a mesma quantia do auxílio emergencial das mães chefes de família.

As novas categorias que terão direito a receber o auxílio emergencial no valor de R$ 600 são:

  • Motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, mototaxistas, taxistas;
  • Caminhoneiros;
  • Microempresários de vans e ônibus escolares;
  • Aqueles que trabalham no transporte regular de passageiros;
  • Quem realiza entrega de aplicativos;
  • Professores que são contratados e estão sem receber seu salário;
  • Aqueles que trabalham com cultura e arte, como intérpretes, autores, artistas e também técnicos de espetáculos;
  • Aqueles que se enquadram como profissionais da área de esporte, como preparadores físicos, nutricionistas, fisioterapeutas, psicólogos, paratletas, técnicos, auxiliares de arbitragem e árbitros, independente da modalidade.
  • Empregadas domésticas, babás e cuidadores;
  • Barbeiros, esteticistas, cabeleireiros, maquiadores, depiladores, bem como os outros profissionais que se enquadram na área da beleza;
  • Quem realiza empreendimentos em terapias complementares, cosméticos e arte-Educação;
  • Aqueles empreendedores que dependem das vendas diretas;
  • Guias de turismo e os agentes;
  • Expositores em feita de artesanato e também artesãos;
  • Camelôs, baianas de acarajé, feirantes, ambulantes de produtos alimentícios, marisqueiros, catadores de caranguejos, barraqueiros de praia, garçons;
  • Aqueles que catam materiais recicláveis;
  • Aqueles que vendem de porta a porta marketing multinível;
  • Silvicultores, seringueiros, garimpeiros, mineiros, extrativistas e arrendatários;
  • Aqueles que se enquadram como beneficiários do programa de crédito fundiário, bem como os assentados da reforma agrária;
  • Técnicos agrícolas, agricultores familiares;
  • As comunidades e os povos tradicionais, quilombolas;
  • Aqueles que são pescadores profissionais e artesanais, caso não tenham recebido o seguro-defeso;
  • Cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
  • Aqueles que são ministros de confissões religiosas, bem como os profissionais que se assemelham;
  • Aqueles que são sócios de pessoas jurídicas inativas, não necessitando que apresentem a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.