Aqueles trabalhadores informais que tiveram o auxílio emergencial negado pelo governo terão a opção de pedir reconsideração pelo site ou aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal. O caso poderá ser realizado pelos cidadãos que estavam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), mas tiveram o pedido negado durante a primeira análise da DataPrev.

Recentemente, a Caixa informou que essa parcela da população, caso tenha o auxílio emergencial negado, poderá se cadastrar novamente no aplicativo (que, tempos atrás, era voltado apenas para a parte da população que não estava no CadÚnico, MEIS, e autônomos).

De tal maneira, a Dataprev realizará novamente a análise do trabalhador, verificando se será possível conceder o benefício de R$ 600.

Para os trabalhadores informais que realizaram o cadastro no site e se depararam com a mensagem dizendo “dados inconclusivos”, estes poderão realizar alterações no cadastro, pois há a possibilidade de ter colocado algum dado incompleto ou errado. Dentre os motivos de iconclusão listados pela Caixa Econômica Federal, estão:

  • Chefe de família que não colocou a indicação dos membros;
  • Não colocou o sexo nos dados;
  • Colocou os dados de membro da família de forma incompleta ou incorreta, como o CPF e data de nascimento;
  • O cadastramento de membros da mesma família está divergindo entre os cadastro;
  • Está indicando que algum membro da família incluso está morto.

Caso o trabalhador se depare com a mensagem “benefício não aprovado”, ele poderá contestar o motivo da não aprovação após realizar uma nova solicitação.

Se a inscrição for liberada, o pagamento será concedido em até 57 horas na conta poupança da Caixa, conta em outro banco ou, então, no aplicativo denominado Caixa Tem, disponível para downlaod em todas as lojas virtuais.

Como se cadastrar

  • O trabalhador deverá acessar o site ou baixar a aplicativo oficial da Caixa;
  • Após, deverá clicar em “Realize sua solicitação”;
  • Deverá informar os dados pedidos no formulário, como o CPF, data de nascimento, nome completo e nome da mãe;
  • Após, o sistema irá dar início à análise do cidadão, verifindo se o mesmo tem ou não o direito de receber o benefício;
  • A análise será realizada durante 48 horas e, caso o trabalho seja cliente do Banco do Brasil ou tenha conta na Caixa, poderá receber o auxílio emergencial na próxima quinta-feira; Caso não tenha, o valor será liberado apenas na próxima semana;
  • Se não conseguir a realização do cadastro de forma online, o cidadão poderá procurar uma agência da Caixa Econômica Federal.

Como consultar o Cadastro Único (CadÚnico)

  • O cidadão deverá acessar o seguinte link: meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico;
  • Após, será necessário informar aquilo que se pede no formulário, como o nome completo, nome da mãe, cidade de residência e data de nascimento;
  • Após, o trabalhador deverá clicar em “Não sou um robô”, siga as instruções e, após, clicar em “Emitir”;
  • Se o sistema achar o cadastro do cidadão, informará o Número de Informações Sociais (NIS), o nome e também a situação do cadastro.

Esteja atento, pois a consulta não será capaz de localizar aqueles que realizaram o cadastro há menos de 45 dias.