Mulheres solteiras, sem filhos, consideradas arrimo de família, podem receber o Auxílio Emergencial. O valor desse apoio concedido pelo Governo Federal é de R$ 1.200, correspondente ao período de três meses. Estas mulheres devem ser responsáveis por crianças ou adolescentes abaixo de 18 anos de idade e representar no seio familiar o papel de tia, avó, ou irmã. A mulher não deve ter companheiro, cônjuge ou companheira.

O Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal é um dos meios que serão utilizados para liberação deste auxílio emergencial. A Caixa Econômica Federal criou um site e um aplicativo para ajudar neste processo.

Esta assistência, ocasionada pela crise da Covdid-19, pode atingir um valor de até R$1.800, caso exista na família, uma pessoa acima de 18 anos desempregada, com o direito à parcela de R$ 600.

Caixa tem R$ 4,7 bilhões para primeira parcela

Em outro aspecto desse Auxílio Emergencial, pago pela Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB), o portal ‘desenvolvimento social’ assegura que o Governo Federal disponibilizou verba no valor de R$ 4,7 bilhões para pagamento da primeira parcela do auxílio para 9,42 milhões pessoas do CadÚnico. Interessados em saber se está inscrito no CadÚnico deve acessar o site da Caixa ou baixar o Aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.

A previsão do Governo é de que um contingente de 1,1 milhão de chefes de famílias receberão os R$ 1.200.

As parcelas para mulher podem chegar ao valor de R$ 1.800. O Auxílio Emergencial é um programa de transferência financeira do Governo Federal aos trabalhadores informais, Microempreendedores individuais (MEIs), e desempregados e autônomos.

Este apoio financeiro, conforme objetivo da lei, é o de proteger estas parcelas de trabalhadores brasileiros nesta fase de combate à pandemia do novo coronavírus.

A lei que concede o direito ao benefício prevê ainda, que o requerente seja maior de 18 anos de idade, esteja desempregado, ou se enquadre na categoria de contribuinte individual da Previdência Social.

É necessário pertencer à família com renda mensal por pessoa abaixo de meio salário mínimo (R$ 522,50), ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Não ter recebido em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; Não pode estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial, como seguro-desemprego, ou participando de outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa-Família.

O Governo adverte que o núcleo familiar que recebe o Bolsa Família não poderá acumular dois valores, mas poderá, sim, optar pelo benefício de valor mais elevado.