O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou na sexta-feira (26) decreto no Diário Oficial da União, em que regulamenta o pagamento do auxílio emergencial. O benefício irá ser pago a partir do mês de abril, em quatro parcelas, com valores que variam entre R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, segundo informações do portal UOL.

O decreto mostra de forma detalhada as regras e condições que serão necessárias para a análise de elegibilidade, de manutenção e de pagamento da nova etapa do Auxílio Emergencial. Assim com já havia sido antecipado pelo UOL, o pagamento do benefício irá ser limitado a um beneficiário por família.

Live

Em sua última live semanal, realizada na quinta-feira (25), o ocupante do Palácio da Alvorada afirmou que o pagamento iria começar no dia 4 ou 5 de abril. Bolsonaro ainda declarou que serão quatro parcelas do benefício, que ele chamou de “o maior programa social do mundo”, o que não é verdade.

Ainda sobre o auxílio, Bolsonaro afirmou que o benefício será destinado a atender as pessoas que foram atingidas “pela política do fique em casa”, disse em tom de crítica às medidas de isolamento social.

Para uma família que tiver como chefe uma mulher, sem cônjuge ou companheiro, e que tenha no mínimo alguém menor de 18 anos de idade, o valor a ser pago é o mais alto: R$ 375. Para uma família de uma única pessoa, o valor do auxílio será de R$ 150,00.

Bolsa Família

O decreto informa que beneficiários do Bolsa Família irão receber o auxílio emergencial 2021 no lugar do programa social, caso so valor eja mais vantajoso. Calcula-se que os beneficiados deste ano passem dos 45 milhões e meio de pessoas, que é 22,6 milhões a menos dos que receberam o auxílio de R$ 600, pago no meio de 2020.

As regras são mais rígidas do que aconteceu no ano passado, quando foram pagas cinco parcelas no valor de R$ 600 e quatro de R$ 300, com cotas dobradas para as mulheres que são chefes de família. Além disso, até dois membros da mesma família poderiam receber o repasse em 2020.

Para este ano, é preciso atender aos seguintes critérios: ser beneficiário do Bolsa Família ou estar trabalhando na informalidade; ter renda mensal mínima que não ultrapasse três salários mínimos; a renda familiar por pessoa deve ser de até meio salário mínimo; e precisa ter recebido o auxílio emergencial no ano passado.

Não será possível fazer um pedido para receber o Auxílio Emergencial. Somente irão receber o benefício as pessoas que o receberam no ano passado. Em 2021 o Governo irá usar o mesmo cadastro e irá avaliar se quem recebeu o auxílio em 2020 ainda atende aos critérios para o recebimento do benefício. O auxílio então será pago de maneira automática, sem que o cidadão precise fazer alguma coisa para recebê-lo.