Uma proposta apresentada pelo governo do presidente Jair Messias Bolsonaro indicou uma nova condição para que os idosos em condição de pobreza possam pleitear o benefício de assistência social de um salário mínimo. Na proposta apresentada pelo governo, apenas os idosos mais pobres que completaram 70 anos poderão requerer o auxílio.
Com esse texto na reforma da Previdência, a parcela mais vulnerável da população será a mais afetada.
O jornalista Leonardo Sakamato, em seu blog no UOL, classificou o texto como contrário às promessas de campanha que afirmavam que a reforma iria afetar apenas os mais privilegiados.
Foi na última quarta-feira (20) que o texto com essa Proposta de Emenda Constitucional foi entregue por Bolsonaro ao Congresso Nacional. Ele visa alterar o artigo 203 da Constituição Federal que trata do assunto de Assistência Social.
Idoso terá que comprovar condição financeira precária
Existe uma condição para comprovar a situação de miserabilidade. No ato do pedido, será verificado os bens que o solicitante possui, se por acaso ele tiver um patrimônio com valor superior a R$ 98 mil, ele não poderá ser beneficiado com essa assistência.
Vale lembrar que os imóveis adquiridos na faixa um do programa Minha Casa Minha Vida se enquadram perfeitamente neste valor de patrimônio. Isso poderia sugerir que uma pessoa que fez uma compra desse tipo de imóvel será descartada do grupo de "miserabilidade".
O contribuinte poderá solicitar o benefício à Previdência a partir dos 60 anos de idade. O valor estipulado para idosos nessa faixa etária é de R$ 400,00 e seria aumentado para um salário mínimo quando o idoso atingir 70 anos de vida. Até a pessoa chegar a esta idade, ela teria que se manter com uma assistência que é equivalente a 40% do salário mínimo.
Ainda na proposta de Bolsonaro, essa regra seria como uma "troca", no qual a pessoa receberia por cinco anos uma "antecipação" de 40% do salário mínimo.
A ideia é de que o idoso continuaria a fazer "bicos" para que pudesse complementar a sua renda com esse benefício.
Existe um pequeno problema que foi apontado por Leonardo Sakamoto: o texto não fala que o projeto propõe um valor mínimo, pois é mencionado apenas um número (R$ 400,00). Não foi mencionado como esse valor será reajustado. Como também não ficou muito claro como será o reajuste e, além disso, se por acaso esse reajuste irá ou não acompanhar a inflação. Dúvidas ainda a serem esclarecidas à população.