O presidente Jair Bolsonaro emitiu, na edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (18), um decreto que já havia sido prometido anteriormente. O documento trata da dispensa de visto para cidadãos dos Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão.

No decorrer da semana passada, o governo já havia avisado que a dispensa dos vistos aos cidadãos americanos seria anunciada durante a visita do presidente brasileiro ao país de Donald Trump.

Medida entrará em vigor a partir do dia 17 de junho

Conforme consta do Decreto, a liberação do visto será aplicada apenas aos quatro países citados anteriormente.

Os cidadãos poderão “entrar, sair, transitar e permanecer no território da República Federativa do Brasil, sem intenção de estabelecer residência, para fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações excepcionais por interesse nacional".

Além disso, segundo o decreto, é permitida a estadia no país por até noventa dias, sendo possível a prorrogação por igual período, contanto que não ultrapasse a quantidade de cento e oitenta dias, dentro de um período de doze meses, contados desde a data da primeira entrada no país. Esses requisitos são fundamentais para que haja a diferenciação entre turismo e moradia no país.

Para aqueles interessados em morar no território brasileiro, as regras continuam as mesmas de antes.

A decisão do governo é unilateral. Sendo assim, os requisitos para a entrada de brasileiros nos Estados Unidos, no Canadá, na Austrália e no Japão continuam os mesmos.

Anteriormente, o governo brasileiro já havia facilitado a entrada desses mesmos cidadãos americanos, canadenses, australianos e japoneses no país. Na época, bastava uma solicitação de visto eletrônico, que ficava pronto em até 72 horas após a checagem dos documentos.

Os Ministros da Justiça, Sergio Moro, das Relações exteriores, Ernesto Henrique Fraga Araújo, e do Turismo, Marcelo Henrique Teixeira Dias, também assinaram o decreto.

Flexibilidade para Ministros

Outra novidade do texto é que haverá maior flexibilidade para os ministros Sergio Moro e Ernesto Henrique. A partir da data de entrada em vigor, eles poderão, de forma excepcional e sem prazo de permanência predeterminado, fazer uso da dispensa de visto para determinadas nacionalidades. Tudo isso, desde que seja observado o interesse nacional.