O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que autoriza a internação de dependentes químicos mesmo sem o consentimento deles ou a necessidade de uma ordem judicial. A informação foi publicada na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial da União. No entanto, a nova medida causa divergências entre os profissionais responsáveis por tais tratamentos.
A nova lei visa endurecer a política antidrogas, fortalecer as comunidades terapêuticas e instituições ligadas a organizações religiosas.
No entanto, a nova lei estabelece algumas regras, como, por exemplo, a internação sem consentimento só poderá ser realizada em hospitais gerais e unidades de Saúde.
A internação também dependerá de um aval fornecido por um médico, que terá uma validade de 90 dias, tempo considerado necessário para que aconteça a desintoxicação.
Além disso, a solicitação da internação só poderá ser feita por uma pessoa da família do dependente químico ou pelo seu responsável legal. No entanto, se a pessoa não tiver nenhum dos dois, a solicitação poderá ser feita também por um profissional da saúde, por uma assistente social ou por algum integrante do Sisnad (Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas). O pedido só não poderá ser realizado por integrantes da Segurança Pública.
Esse projeto de lei foi apresentado em 2013, pelo então deputado Osmar Terra (MDB-RS), que hoje também ocupa o cargo de ministro da Cidadania.
Naquele mesmo ano o projeto de lei foi aprovado pela Câmara e logo em seguida encaminhado ao Senado, onde só teve sua aprovação no último dia 15 de maio.
Internação voluntária e internação involuntária
Com a nova lei, que já entra em vigor nesta quinta-feira (5), passa a haver uma grande diferença entre as internações voluntárias, onde o dependente autoriza sua internação, e a involuntária, que acontece independentemente de sua vontade.
No entanto, segundo a lei sancionada por Bolsonaro, para que aconteça a internação involuntária é preciso realizar uma avaliação sobre quais tipos de ilícitos são consumidos pelo dependente, para assim saber se não há hipótese de outros meios de tratamento.
Segundo o texto publicado pelo Diário Oficial da União, a qualquer momento um integrante da família ou o responsável legal do dependente poderá solicitar a interrupção do tratamento.
Além disso, o texto também esclarece que tanto a internação voluntária quanto a involuntária só deverão ser indicadas quando recursos de tratamentos extra-hospitalares não se mostrarem suficientes para a recuperação do dependente.