Residentes da Rocinha receberam por WhatsApp mensagens informando toque de recolher a mando do Comando Vermelho (tráfico da localidade), que também está na luta para tentar diminuir a propagação do novo coronavírus na comunidade, sendo o recado bem claro de que, "se não for por bem será por mal", uma vez que a situação, segundo a mensagem, não é nenhuma brincadeirinha.
A mensagem ainda chamava os representantes do governo de corruptos, afirmando que se eles não tinham competência suficiente para resolver a situação, o crime organizado daria um jeito.
E que mesmo com o aviso ”dos corruptos de Brasília”, ainda tinha gente se fingindo de surdo. A ordem, de acordo com a mensagem, é explícita, informando que não é para sair de casa pelo bem de toda comunidade.
A exigência é bem objetiva de que ninguém poderá sair de casa após às 20h, firmada pelo Comando Vermelho, e enviada pelo WhatsApp. Segundo afirma uma moradora da comunidade à reportagem da Veja Rio , que juntamente dos filhos também recebeu a ordem por aplicativo, a resposta à medida foi assombrosa não havia nenhuma pessoa na rua depois do horário determinado e as lojas já estavam todas fechadas.
Vale ressaltar que outros veículos de comunicação, como o G1, também procuraram contatar os moradores e receberam a mesma informação referente ao toque de recolher imposto pelo Comando Vermelho.
Polêmicas no governo em meio à crise
Jair Bolsonaro editou nesse domingo (22) a medida provisória que atribui interrupção de contratos de trabalho e salários durante este momento de caos que o Brasil está passando, pois poderá ajudar no desempenho do governo federal em intervir futuras consequências econômicas causadas pela pandemia do novo coronavírus no país.
Ademais, a medida precisa ser aceita pelo congresso no prazo de 120 dias, mas, por se tratar de uma medida provisória, já tem valor imediato, e já conta com o apoio do governo federal, que acredita ser uma forma de controlar o aumento descomunal de desempregos na nação.
Conforme é previsto na MP, a interrupção de contratos deverá ser realizada de forma que, no período de suspensão, haja garantia da participação do trabalhador em cursos ou programas de qualificação profissional não-presencial ofertado pelo empregador ou alguma entidade.
Ademais, a medida provisória também estabelece que não será necessário que o empregador execute o pagamento do salário neste período de omissão do funcionário, mas poderá ser ofertado uma ajuda de custo mensal combinada entre as duas partes, caso não haja seja ofertado o programa de qualificação, o pagamento de salários e encargos sociais serão reclamados , levando o empregador receber multas previstas na legislação.
Durante a tarde desta segunda-feira (23), o presidente Jair Bolsonaro voltou atrás no artigo 18, que garantia tal suspensão de contrato, evitando que a MP se cumpra por esse viés.