Uma ação popular foi ajuizada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), que solicitava a retirada da ordem do dia 31 de março de 2020 do site do Ministério da Defesa e a retirada e proibição de anúncios que comemorem o golpe de 1964 em qualquer veículo de comunicação, incluindo rádios e jornais impressos.

Decisão da juíza

A juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca decidiu sobre a ação e o resultado foi informado nesta sexta-feira (10) pelo Ministério Público Federal.

A Justiça definiu como inconstitucional qualquer tipo de comemoração ao golpe militar de 1964, condenando a União e o ministério da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, a retirar a publicação e se abster de qualquer tipo de propaganda comemorativa relacionada ao golpe.

A publicação

A publicação realizada pelo Governo e o ministério da Defesa nomeia o golpe militar que iniciou a ditadura no país de marco para a democracia, alegando que o Brasil reagiu de forma determinada no enfrentamento das ameaças da época.

A publicação chegou a ser retirada, mas voltou ao ar após uma liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão judicial encerra o caso em primeira instância, podendo ser alvo de recursos em instâncias superiores.

Declarações da juíza

De acordo com a juíza Moniky Maiara, a publicação do governo vai contra os valores estabelecidos na Constituição de 1988. Se tratando de valores tão caros à sociedade, não faz sentido para ela comemorar um período onde esses valores sofreram uma transgressão clara, principalmente que as comemorações sejam realizadas por governantes e distribuídas ao povo com caráter institucional.

A juíza afirma ainda que a publicação não apresenta uma versão fiel sobre o golpe, e de certa forma exalta o ocorrido, celebrando a ruptura política por parte das Forças Armadas, contradizendo as evidências históricas e estudos da época no país.

MPF

O Ministério Público Federal compactuou com a decisão da juíza e deu um parecer onde concorda com a retirada da publicação e com a proibição de novas publicações relacionadas ao golpe militar.

O MPF reforça que decisões como essa são necessárias para que a legislação e a Constituição Federal sejam respeitadas, para que não ocasionem uma falta de comprometimento com os direitos humanos e o estado democrático de direito.

O procurador responsável pela assinatura do documento, Camões Boaventura, cita a importância de extinguir de uma vez por todas as comemorações desse viés.

O ministério da Defesa não se manifestou sobre a decisão de retirar a publicação ou recorrer judicialmente. Até o fim desta manhã de sexta-feira a publicação estava no ar.