O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento do pedido de direito ao esquecimento nesta quinta-feira (11). Um dos magistrados a votar contra foi Cármen Lúcia que foi incisiva ao afirma que tal pedido é incompatível com a Constituição.

“Minha geração lutou pelo direito de lembrar”, disse a ministra. Portanto, sua decisão em relação a esse pedido está de acordo com o que rege a Constituição e os princípios defendidos pela mesma durante as últimas décadas.

A magistrada ainda salientou que discutir e julgar esse tipo de direito é “um desaforo jurídico”.

Dessa forma, proibir a veiculação de uma informação ou fato verídico e obtido de forma lícita não faz nenhum sentido.

Ministro que foram a favor do veto contra direito ao esquecimento

Nesta quinta-feira (11), o direito ao esquecimento foi derrubado por 9 a 1, após quatro dias de análise do texto. Dentre o que foram a favor do direito de lembrar estão Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Kassio Nunes Marques. Apenas Edson Fachin foi a favor da criação do instituto.

Direito ao esquecimento põe em risco liberdade de expressão

O argumento dos que votaram contra ao direito ao esquecimento foi de que a criação do instituto jurídico colocará em risco a liberdade de expressão.

Cármen Lúcia salientou que o Brasil precisa de uma 'luz’ para que pedidos como esse não se repitam. Posto que o tema julgado em relação ao caso de Aída Curi deve ser de outras instâncias da Justiça e não deve seguir uma ótica de provocar o silêncio da imprensa e a desinformação da sociedade.

Nesse sentido, Gilmar Mendes e Kassio Nunes afirmaram compreender o pedido da família de Aída Curi, e concorda que a Rede Globo pague a indenização no âmbito referente a danos morais.

Após 50 anos, caso Aída Curi gera pedido de direito ao esquecimento

O programa "Linha Direta", da TV Globo, exibiu a reconstituição do caso de assassinato de Aída Curi, em 1958, no Rio de Janeiro. Incomodada com a exibição, a família de Aída Curi abriu recurso solicitando indenização do canal de televisão.

Assim, surgiu o pedido de direito ao esquecimento que acabou sendo levado ao plenário, onde foi debatido por quatro dias.

Nesta quinta a decisão foi de que a Justiça não deve proibir que um fato antigo volte a ser exposto ao público, posto que é verídico e foi muito debatido na época.

A maioria dos magistrados do STF concordam que o direito ao esquecimento é algo contrário a Constituição. Para o ministro Marco Aurélio o tema em si é temerário caso fosse aprovado provocaria complicações para o desenvolvimento do trabalho midiático de modo que respingaria em outras instâncias da Justiça.