A questão da abertura de igrejas vem causando várias polêmicas, e isso chega até ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na última segunda-feira (5), o ministro Gilmar Mendes rejeitou a concessão de uma liminar –decisão provisória– para suspender o decreto do Governo de São Paulo que proíbe celebrações religiosas presenciais em todo estado devido à pandemia da do novo coronavírus. Mendes também mandou o caso para ser avaliado pelo plenário da Suprema Corte.
A decisão contraria o entendimento do ministro Nunes Marques, que determinou no último sábado (3), em caráter de liminar, que os governadores e prefeitos não podem proibir atos religiosos, desde que estes respeitem os protocolos sanitários, entre esses, ter no máximo 25% dos fiéis dentro das igrejas.
Com essas decisões em conflito, vai caber ao plenário da Suprema Corte dar a decisão final se há uma liberação ou não aos atos religiosos. Segundo informações do blog da jornalista Andréia Sadi, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, marcou o julgamento para a próxima quarta (7).
A decisão do ministro Gilmar Mendes ocorre em uma ação do PSD (Partido Social Democrático), que questionou o decreto do governo de São Paulo, que colocou medidas emergenciais para o enfrentamento da pandemia, entre elas a proibição de cultos, missas e outras celebrações religiosas que tenham a presença do público. O partido afirma que essa restrição é exagerada e atinge o direito fundamental das pessoas de liberdade religiosa.
Contudo, Gilmar Mendes, disse que os estados e municípios podem restringir aberturas para enfrentar a pandemia, inclusive, fechar templos e igrejas.
Para Mendes, não ter cultos dentro de igrejas não restringe nenhuma liberdade religiosa e não interfere na liturgia. Segundo ele, essa decisão não proíbe nenhuma manifestação religiosa.
O ministro ainda ressalta que, além do aumento do número de óbitos por Covid-19, São Paulo vive um colapso no sistema de saúde. O ministro chama o cenário de “devastador” e diz que a proibição é legitima, por mais duras que sejam as restrições.
Outra ação em andamento
Ainda na segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes rejeitou também uma ação do CNPB (Conselho Nacional de Pastores do Brasil) que pedia a suspensão do decreto do governo paulista, que proíbe atos religiosos no estado inteiro por causa do aumento expressivo de pacientes com Covid-19.
Segundo a decisão de Mendes, ele alega que a Suprema Corte já decidiu que a Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) não tem nenhuma legitimidade para entrar com ações junto ao STF para fazer questionamentos nas medidas de restrições de ir a cultos por causa da Covid-19, e, por isso mesmo, o CNPB também não tem. A decisão do ministro Kassio Nunes Marques tem a ver com a ação Anajure.