O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é acusado de prevaricação pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO), e apresentaram nesta última segunda-feira (28) ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma notícia-crime fazendo um pedido ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para que faça uma denúncia contra Bolsonaro.

A denúncia deve ser feita por prevaricação por conta das acusações de que Bolsonaro deixou de tomar as devidas providências ao ser informado da suposta ilegalidade que havia no contrato de compra da vacina indiana contra a Covid-19 Covaxin.

Segundo o deputado Luis Miranda (DEM-DF), ele e o irmão, Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, avisaram Bolsonaro sobre alguns indícios da compra de cerca de 20 milhões de doses pelo custo de R$ 1,6 bilhão e o mesmo disse que acionaria a PF. Contudo, não aconteceu.

Segundo Código Penal do Brasil, o crime de prevaricação acontece quando um servidor público "retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

No caso da vacina indiana, a hipótese que os senadores defendem é que Bolsonaro prevaricou quando não comunicou a suposta irregularidade nesse contrato para a Polícia Federal. O Código Penal prevê para o crime pena de três meses a um ano de prisão e multa.

Esses três senadores, além de fazerem o pedido de denúncia, sugerem que há uma necessidade de uma investigação para possíveis outros crimes, como uma corrupção passiva, de organização criminosa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, ligados a um possível superfaturamento no contrato para a compra da Covaxin.

Andamento do caso

Segundo Davi Tangerino, professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) em São Paulo, a ministra Rosa Weber, que foi sorteada para ser a relatora da notícia-crime, vai ter, necessariamente, que mandar esse caso para análise do procurador-geral, Augusto Aras.

Isso porque, segundo a Constituição, Aras é autoridade única que tem o poder de abrir um inquérito criminal contra Bolsonaro.

Quando Aras receber a notícia-crime da ministra Weber, terá três opções de ação, diz Tangerino: fazer um arquivamento do caso, abrir inquérito para uma investigação de possíveis crimes ali contidos ou até mesmo denunciar Bolsonaro diretamente por prevaricação, se houver provas contundentes para tal. Ainda, o relator no Supremo não pode fazer uma intimação direta ao procurador-geral para fazer essa denúncia (como solicitaram os senadores). Mas pode sim fazer a devida intimação deste tomar conhecimento das acusações contra o presidente.