A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por 3 votos a 2, em julgamento na terça-feira (16), considerou legal o compartilhamento dos relatórios produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e que foram utilizados nas investigações do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no escândalo da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), na época em que o primogênito do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) era deputado estadual.

A defesa de Flávio entrou com recurso em que apontava irregularidades na comunicação realizada pelo Coaf sobre movimentações financeiras consideradas “atípicas” no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro.

O recurso foi rejeitado pela Quinta Turma. Com o novo entendimento sobre o Coaf, não será preciso que os investigadores retornem as investigações do zero.

Com essa nova decisão, as investigações podem tomar um novo fôlego, pois em fevereiro foi determinado pela Quinta Turma que fossem anuladas as quebras do sigilo fiscal e bancário de Flávio Bolsonaro, o que fez com que, na prática, a denúncia oferecida pelo MP-RJ fosse invalidada.

Flávio é acusado pelo MP-RJ de envolvimento em desvio de verba pública no valor de mais de R$ 6 milhões dos cofres da Alerj. A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão. A maior parte dos ministros da Quinta Turma votou com o relator, o ministro Félix Fischer, e os atos praticados pelo Coaf, de compartilhar os dados com o MP-RJ, foram considerados legais.

Voz discordante

O ministro João Otávio de Noronha não acompanhou o voto do relator e declarou que existem indícios de conduta ilegal do Coaf no caso. O ministro afirmou que foi realizada uma verdadeira "extensão de investigação" feita administrativamente sem a devida autorização judicial.

Noronha ressaltou que não estava questionando se o conselho poderia compartilhar informações com órgãos de investigação, porém o procedimento que foi adotado no caso envolvendo o filho do presidente Bolsonaro não foi legal.

O ministro declarou que o Coaf não é um órgão de investigação e nem de produção de provas. É preciso fazer o relatório de investigação e enviar, e o Coaf não pode ser usado como auxiliar do MP, disse o ministro.

Acompanhou o relator

O ministro Reynaldo da Fonseca acompanhou o voto do relator Félix Fischer ao afirmar que não aconteceu ilegalidade no compartilhamento de dados pelo Coaf com o MP do Rio. Fonseca afirmou que os dados são parte integrante do chamado relatório de intercâmbio, o que é permitido ser usado entre os órgãos fiscalizadores e o MP.