Na madrugada desta quinta-feira (9), uma Mulher de 30 anos caiu do 5º andar de um prédio na rua Rocha, no bairro da Bela Vista, região central de São Paulo, após tentar realizar uma pichação.
Ao cair de uma altura de aproximadamente 25 metros, a vítima, identificada como Juliana, fraturou os pés, pernas e cabeça. Ela foi socorrida e encaminhada ao Hospital da Clínicas, onde será submetida a uma cirurgia e se encontra internada em estado grave.
De acordo com o delegado responsável pelo caso, Wilson Roberto Zampieri, Juliana subiu pelas paredes do prédio para pichar.
Em um determinado momento, ela quis gravar com o celular o que estava escrevendo e acabou se desequilibrando e caindo, onde sofreu diversas fraturas.
Juliana, que trabalha como tatuadora, no momento da ação estava acompanhada por uma amiga, que ficou na rua no momento da queda.
Vítima e amiga possuem passagem na polícia
Ainda segundo o delegado Zampieri, Juliana e sua amiga possuem ficha criminal por pichação. A mulher que acompanhava juliana será indiciada por crime ambiental, menciona o delegado.
De acordo com um morador do prédio que a vítima tentava pichar, por volta das 4h ele teria escutado o barulho da queda da vítima e imediatamente chamado a ambulância para que o socorro fosse prestado o mais rápido possível.
“Eu estava dormindo, quando por volta das 4h acordei assustado com um barulho de uma menina gritando, caindo e um som do corpo no chão. Aí percebi que uma outra mulher começou a gritar pedindo por socorro, olhei imediatamente pela janela e vi o corpo da moça com muito sangue no chão e chamei a ambulância rapidamente. Nesse momento começaram a chegar carros de Polícia no local e escutei a outra menina que estava com ela dizer que a moça ainda estava respirando”, comenta o rapaz.
Um ovizinho, que mora em frente ao prédio de onde a mulher caiu, divulgou um vídeo em que mostra a vítima escalando a estrutura do prédio na hora da ação, mas a filmagem não mostra o momento da queda.
No ano de 2017, o então prefeito de São Paulo João Doria chegou a sancionar uma lei que punisse todos os pichadores com a aplicação de multas.
De acordo com a lei aprovada pela prefeitura, a pessoa que fosse flagrada realizando o ato de pichação seria obrigada a pagar uma multa de equivalente R$ 5 mil. E se o ato fosse praticado contra algum tipo de patrimônio público na região, o valor da multa dobrava, e o autor do crime seria multado em R$ 10 mil. Caso a pessoa fosse pega novamente pichando ela teria o valor da multa dobrado.
Os artigos da lei não incluía multa por grafites, desde que os desenhos fossem realizados com o consentimento dos proprietários. Toda a verba arrecada com as multas seriam destinadas ao Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural da cidade.