A violência contra a mulher tem alcançado números assustadores. Segundo a pesquisa Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (2017), realizada pelo Instituto DataSenado, do Senado Federal, em 2015 o percentual de mulheres que declararam ter sido vítimas de algum tipo de violência provocada por um homem era de 18%, em 2017, esse percentual passou para 29%.

Nesse tipo de violência geralmente o agressor é o companheiro atual ou pregresso da vítima, muitas vezes, pai de seus filhos, envolvendo assim questões sentimentais, afetivas e emocionais.

Essas questões dificultam e acabam se tornando empecilhos para que a vítima procure as autoridades e registre a ocorrência em uma delegacia, seja ela comum ou especializada.

O que é considerado violência?

Segundo a Organização Mundial da Saúde, a violência pode ser definida “como o uso intencional de força física ou poder, ameaçados ou reais, contra si mesmo, contra outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade, que resultem ou tenham grande probabilidade de resultar em ferimento, morte, dano psicológico, mau desenvolvimento ou privação". Sendo assim, a violência vai muito além da agressão física. É considerado violência todo e qualquer ato que tenha como resultado a morte ou lesão física, sexual ou psicológica.

A quem a mulher violentada deve recorrer?

As mulheres que sofrem ou sofreram qualquer tipo de violência podem e devem contar com a ajuda de autoridades e de leis previstas no código penal. As vítimas podem apelar pela Lei Maria da Penha que abrange cinco formas de violência doméstica e familiar: violência física, sexual, moral, patrimonial e psicológica.

Além da Lei Maria da Penha, a vítima ainda pode recorrer à Lei 13. 104, que prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, tornando-o um crime hediondo. Sendo assim, o feminicídio passa a ser considerado um homicídio qualificado contra as mulheres.

Por medo, precaução, sentimento de culpa ou falta de informação, em muitos casos, a mulher vítima de violência decide por não tomar qualquer atitude contra o agressor.

Muitas delas alimentam a ideia de que o agressor vai mudar de atitude, outras temem por sua integridade física ou a de seus filhos. Mas vale salientar que sem o registro da ocorrência, o Estado e autoridades não podem intervir no caso, e muitas vezes, a agressão acaba em morte.

Para amenizar ou enfrentar as inúmeras formas de violência contra a mulher, seja ela hétero, homo, trans ou bissexual é importante respeitar e oferecer condições dignas e justas para as mulheres. Não se calar, ajuda com que o Estado cumpra o seu papel de oferecer acesso aos serviços de segurança e proteção para as mulheres vítimas de violência seja ela física, sexual, moral, psicológica ou verbal. É papel de todo e qualquer cidadão não se calar e cobrar por um governo preze por uma sociedade justa e igualitária para mulheres e homens.