O Microempreendedor Individual (MEI) é a formalização perfeita para quem já trabalha por conta própria ou deseja começar um negócio.

O MEI foi instituído no Brasil para incluir os trabalhadores informais na legalidade, podendo ser usado por profissionais autônomos e micro empresários. Este tipo de formalização foi criada em 2008 e faz parte do sistema de tributação do Simples Nacional e, por isso, possui entre os seus benefícios a carga tributária reduzida.

Entre as condições de ser MEI está o faturamento de até R$ 81 mil por ano e a contratação de no máximo um empregado.

A formalização dá direito a diversos benefícios trabalhistas, além de CNPJ, que possibilita a emissão de notas fiscais como Pessoa Jurídica, o que é bastante requerido por empresas que contratam serviços terceirizados..

É comum quem se formaliza como MEI ter dúvidas quanto aos auxílios que têm direito. O que muita gente não sabe é que se o trabalhador tiver uma enfermidade que o impeça de trabalhar, é possível pedir o auxílio-doença, que trata-se de um direito trabalhista garantido para quem trabalha no regime CLT, mas que também pode ser recebido pelo profissional autônomo registrado como Microempreendedor individual.

Os motivos do MEI ter direito ao auxílio-doença

Ao se formalizar como MEI o trabalhador tem benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-saúde, aposentadoria e isenção dos tributos federais (Cofins, CSLL, IPI e Imposto de Renda), já que está enquadrado no Simples Nacional.

Portanto, o Microempreendedor individual possui esses benefícios por conta da contribuição mensal que paga, na qual o valor varia de acordo com a atividade exercida.

O cálculo é feito correspondente a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 a título de ICMS, no caso de atividades que são contribuintes desse imposto e/ ou R$ 5,00 para o ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Os valores são:

  • Comércio ou Indústria: R$ 51,95 ou R$ 52,95;
  • Prestação de serviços: R$ 56,95;
  • Comércio e Serviços juntos: 57,95.

Prazo: Quando solicitar o auxílio doença e quanto tempo ele dura

Para os trabalhadores do regime CLT (Consolidação das leis trabalhistas), o auxílio-doença é o benefício previdenciário concedido ao segurado que fica incapacitado de realizar sua atividade de trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Essa incapacidade pode ser causada por doença ou acidente.

A Previdência Social não vai, no entanto, cobrir doenças e lesões que sejam anteriores ao início da formalização do MEI.

Diferentemente dos segurados CLT, o auxílio-doença pode ser solicitado pelo Microempreendedor Individual a partir do primeiro dia que ele se sentir incapacitado de exercer suas atividades.

Isso porque, o pagamento do benefício deve contar a partir da data do início da incapacidade quando é requerido em até 30 dias após o afastamento do trabalho.

Para solicitar o benefício ao INSS, o MEI precisa ligar para a central telefônica 145 para agendar o atendimento, que também pode ser feito no site da Previdência Social ou em uma agência do INSS ou da Previdência Social.

O auxílio não pode ser recebido juntamente com outro, como aposentadoria e salário-maternidade, e é encerrado quando houver a recuperação da capacidade para o trabalho ou pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente. Este último é concedido quando há sequelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho.

Antes que o benefício tenha o prazo encerrado, é possível solicitar uma prorrogação caso o tempo dado não tenha sido suficiente para a recuperação.

Em caso de não pedir a prorrogação, só será possível pedir um novo auxílio-benefício após cumprir uma carência de 12 meses a contar do primeiro pagamento.

Entretanto, há casos de doenças e acidentes que são passíveis de romper esse caso de carência.

Na dúvida, o mais indicado é marcar um atendimento com em uma agência da Previdência Social para conversar comum especialista.

Quais doenças dão direito ao auxílio-doença

Não há uma lista de doenças que são consideradas condições aptas para solicitar o auxílio. Isso porque, qualquer enfermidade que torne o trabalhador incapaz para o trabalho é passível de motivo para solicitar o auxílio-doença.

Há, entretanto, uma lista de doenças que desobriga o trabalhador a cumprir a carência que mencionamos no tópico acima. Essas doenças estão previstas no art. 151 da Lei 8.213/91 e no Anexo XLV da IN 77/2015, sendo elas:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de Paget);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplastia maligna;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS
  • Tuberculose;

A diferença de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Vale ressaltar que o auxílio-doença é concedido somente para os trabalhadores que estejam temporariamente incapazes de exercer sua profissão.

Não há um período máximo que a pessoa pode ficar de auxílio-doença. Mas, no caso de uma situação da incapacidade permanente, o MEI precisa dar entrada na aposentadoria por invalidez. Entretanto, esse benefício precisa ser solicitado, já que não há uma mudança automática..

Se a aposentadoria por invalidez for concedida, o MEI precisa se desvincular da atividade que exercia devendo dar baixa na sua inscrição, já que vai receber o benefício por não ter mais condições de dar continuidade à atividade remunerada.

Qual o valor do benefício recebido pelo MEI

Todos os benefícios previstos para o MEI são correspondentes ao valor de 1 (um) salário mínimo.

Esse montante será maior somente no caso de o MEI exercer outra profissão em paralelo e contribui em ambas com a Previdência Social. Em casos como esses, o tempo das duas contribuições são somados para que o benefício seja concedido.