Durante a pandemia de coronavírus, muitos estão utilizando o dinheiro do auxílio emergencial para comprar online. Ocorre que, apesar do aumento no comércio eletrônico, inovações legislativas foram implementadas para suspender temporariamente o direito de arrependimento em compra online previsto no código de defesa do consumidor.
De acordo com o artigo 49 do CDC, o consumidor pode desistir da compra após sete dias, contando da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Esse direito de arrependimento pode ser exercido sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
A novidade que muitos ainda não sabem é que, no mês de junho deste ano, foi publicada a Lei nº 14.010 que instituiu normas de caráter transitório e emergencial para regular as relações jurídicas de direito privado durante a pandemia de coronavírus (Covid-19).
No texto legal dispõe que, até o dia 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos. Assim, no caso de outros tipos de produtos como roupas, calçados e eletrônicos, o cancelamento de compra online segue de forma inalterada as regras já previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Medidas para garantir o respeito ao direito de arrependimento
Nesse sentido, é importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor traz em seu texto diversas medidas que se prestam a garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados. Logo, se o indivíduo buscou a loja virtual na qual fez a compra do produto ou contratou o serviço dentro do prazo de 7 dias previsto na lei, mas não obteve êxito em exercer o direito de arrependimento, estes são alguns dos passos a seguir:
Procurar o PROCON mais próximo:
O Procon é um órgão de defesa do consumidor previsto no CDC e que possui administração estadual.
Em tempos de pandemia, muitos deles seguem atendendo o público de forma digital. Desse modo, o cidadão pode procurar nas redes sociais do Governo do estado ou do município onde mora as formas de contato com o Procon para registrar a sua reclamação.
Ajuizar uma ação por meio da Defensoria Pública
A Defensoria é um órgão autônomo previsto da Constituição Federal que serve para prestar assistência judiciária de forma gratuita àqueles que não possuem condições de pagar por um advogado.
Assim, se o consumidor se encaixa nos critérios de renda, poderá entrar em contato com um Defensor que o orientará sobre a necessidade de processar a loja onde foi feita a compra.
Fazer uma denúncia no Ministério Público
O Ministério Público possui, entre suas finalidades, a de tutelar os direitos difusos e coletivos. Desse modo, diante de uma denúncia de descumprimento da lei consumerista, este órgão tomará medidas para punir as empresas e garantir que os consumidores prejudicados possam reaver aquilo que têm direito.