Nesta quarta-feira (10), uma noticia agitou o Twitter e vem causando bastante assunto, a condenação do comediante e apresentador do SBT (Sistema Brasileiro de Televisão), Danilo Gentilli. Danilo foi condenado por injúria contra a deputada do PT (Partido dos Trabalhares) Maria do Rosário. A sentença saiu da quinta Vara Criminal de SP e foi confirmada pela juíza Maria Isabel do Prado. No entanto, o humorista pode recorrer em liberdade.
Tudo começou quando Gentilli fez vários tuítes chamando a deputada petista de “cínica”, “falsa” e “nojenta”. Então, recebeu uma sentença extrajudicial para apagar essas mensagens pelo tom ofensivo que elas continham.
Ao invés de apagar, o humorista, gravou um vídeo no dia 22 de março de 2016 rasgando o documento recebido e em seguida esfregando em suas partes íntimas. Logo após mandou o documento de volta ao gabinete da parlamentar.
Segundo a juíza Maria Isabel, ele ofendeu Maria do Rosário e ainda expôs, em tom de deboche, a imagem dos servidores públicos federais e a Câmara dos Deputados.
Defesa irônica de Gentilli
A defesa do humorista fez uma alegação que a intenção de Gentilli não era de ofender a parlamentar. Mas, mesmo assim, a juíza Maria Isabel não aceitou essa alegação e disse que ao receber a notificação da Justiça, na qual foi pedida a retirada das ofensas do seu Twitter, Gentilli poderia apenas ter contestado ou buscado alguma orientação com advogados na área jurídica.
O humorista ainda pode recorrer em liberdade da essa decisão. Gentilli em seu Twitter compartilhou a pagina da rádio Jovem Pan –onde em uma entrevista em um dos programas da rádio , disse que nem estava sabendo da sentença– e noticiou em primeiro lugar com ironia, perguntando quem iria levar cigarros para ele na prisão.
Quem vai me levar cigarro? https://t.co/Yc5CAdQYvH
— Danilo Gentili (@DaniloGentili) 10 de abril de 2019
Segundo o site da revista Veja, em nota, o advogado do apresentador, Rogério Cury, disse que a defesa não recebeu nenhum conhecimento sobre essa sentença.
Alega que a defesa não foi intimada e não conhece os autos da sentença, porém, ao longo desse processo foram apresentadas provas para a absorvição de Gentilli. Portanto, essa notícia da condenação causa bastante espanto e pode se tratar da liberdade de imprensa e a criminalização do humor. Assim que a defesa tiver sido intimada sobre a sentença, irá recorrer e confiar que as instâncias superiores a modifiquem.
Mesmo que o Código Penal possa prever que sentenças que sejam de quatro anos ou menos e o réu não tenha reincidente (foi a primeira vez que fez isso), podem ser cumpridas em regime aberto, a juíza fez o entendimento que nesse caso específico do humorista há a necessidade de detenção. A juíza alega, que há um valor muito grande de culpa de uma conduta dentro da sociedade e da personalidade do réu e a motivação que levaram a circunstância do crime cometido.
Vejam a entrevista no momento que a sentença saiu