Em uma nova incursão sobre o combate ao impacto que o plástico causa no meio ambiente, a Prefeitura de São Paulo aprovou a lei proibindo o fornecimento de utensílios descartáveis pelos estabelecimentos comerciais. O alvo agora são os seguintes itens: copos, talheres, pratos, varas para balões e bexigas e misturadores de bebidas.
A medida aprovada neste mês de janeiro culminou com o trâmite prévio na Câmara dos Vereadores em dezembro de 2019. Segundo a lei, comércios como restaurantes, padarias, lanchonetes, clubes noturnos, buffets infantis, hotéis, bares e salões de dança estão englobados no cumprimento.
Também não se deve esquecer que eventos esportivos e culturais deverão se adequar ao conteúdo da legislação. Todos eles terão um prazo de um ano para buscar outras alternativas a serem oferecidas aos seus clientes e consumidores.
Daí em diante
Na substituição destes objetos plásticos, a preferência recairá sobre produtos biodegradáveis, reutilizáveis ou compostáveis. Pelo menos é o que se verifica em relação à substituição dos canudos tradicionais.
A partir de janeiro de 2021, a lei entrará em vigor em sua potência máxima, significando que o descumprimento dela ocasionará penalidades. Num primeiro momento, o estabelecimento transgressor será notificado com uma advertência e uma intimação. Havendo reincidência, serão aplicadas multas estipuladas entre R$ 1.000,00 e R$ 8.000.
Se, mesmo assim, o comércio desrespeitar insistentemente, ele poderá ser multado pelo teto do valor (ou seja, R$ 8.000) mais o seu fechamento ao público.
Esta lei possui a mesma convergência de outra sancionada em junho de 2019, quando o prefeito Bruno Covas determinou a proibição de canudos plásticos em São Paulo. Desde então, os paulistanos se deparam com canudos inusitados, feitos de outros materiais como bambu, aço inox ou papel.
Há até aqueles que dispensam o uso de canudo na hora de beber um suco ou refrigerante.
Vilão
A autoria do projeto de lei é do vereador Xexeu Trípoli (PV), o qual declarou o ônus nocivo que a Natureza leva para decompor a matéria plástica. Segundo ele, levam-se 400 anos para que o plástico seja processado e incorporado naturalmente.
Quando se olha a realidade de São Paulo, aproximadamente 16% dos resíduos destinados aos aterros sanitários são feitos de plástico.
Uma das principais ideias por trás da nova lei está no incentivo à reciclagem de materiais e o estímulo à economia circular. Para quem não sabe, a economia circular baseia-se no reaproveitamento dos restos de um produto para gerar um novo. Ademais, este modelo de economia surge como opção à economia linear – aquela constituída pelo tripé extrair, produzir e descartar.
Para os estabelecimentos, ainda é difícil digerir o teor desta lei, já que abrange uma quantidade de itens maior do que em relação aos canudos. No entanto, é indubitável o aceno do poder público, não só de São Paulo como o de outras cidades brasileiras, em aliar políticas públicas com questões ambientais. Abarca uma nova conscientização por parte do povo, reeducando-o e preservando não só a Natureza como um planeta mais limpo e próprio para as novas gerações.