O porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, anunciou que o presidente Jair Bolsonaro ordenou que o Ministério da Defesa fizesse as "comemorações devidas" pelos 55 anos do golpe militar que iniciou a ditadura no Brasil.

Porém, a Defensoria Pública da União entrou com ação civil pública para impedir que sejam realizadas quaisquer comemorações que digam respeito ao golpe de 1964, e que também não seja permitido que a União gaste recursos públicos para este fim, sob pena de multa.

Urgência

A Defensoria, na ação civil pública protocolada, pediu "urgência" na análise do tema.

O pedido foi feito nesta última terça-feira (26).

Usando dados obtidos nos relatórios da Comissão da Verdade e também informações sobre pessoas mortas e desaparecidas, A DPU alegou que a ditadura militar (período que se estendeu de 1964 até 1985) foi um período de horrores.

Em seu pedido feito para o poder Judiciário, a Defensoria fala que no período houve: violação dos direitos humanos, violação da Constituição, entre outros fatores que motivaram que o órgão entrasse com este pedido.

Para demonstrar a ilegalidade da orientação de Jair Bolsonaro para que haja comemoração do golpe de 1964, a Defensoria cita o artigo 37 da Constituição, que diz que uma data só pode ser comemorada, caso haja uma lei que a estipule, como pode ser conferido na Lei de número 12.345/2010.

A DPU vai mais longe ao alegar que comemorar um regime que teve pessoas torturadas e perseguidas violaria a moralidade administrativa.

Antes mesmo da ação civil pública que a DPU entrou na Justiça de Brasília, a Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos --órgão do Ministério Público Federal relacionado aos direitos humanos -- divulgou nota dizendo que a comemoração do golpe militar de 1964 é uma enorme gravidade, além de poder causar improbidade administrativa.

A Defensoria Pública da União também afirmou que a exaltação do regime militar seria uma violação da memória coletiva e que ainda teria o poder de estimular novos golpes e provocar novas rupturas democráticas.

A DPU informa que caso o presidente queira instituir um nova data comemorativa, seria preciso uma convergência de vontades, que fosse respeitado o princípio da separação dos poderes, como está previsto no Artigo 2 da Constituição.