Muitos pais acham que os filhos só precisam de coisas materiais e se esquecem que as necessidades de uma criança e adolescente vai muito além do que o dinheiro pode pagar. Um homem foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um filho adolescente, acusado de abandono afetivo.
O homem teve um relacionamento extraconjugal de onde nasceu uma criança. Ele só assumiu a paternidade do menino após um árduo processo judicial, mas mesmo assim não quis conviver com a criança e só cumpriu suas responsabilidades financeiras pagando a pensão alimentícia.
Por ser frequentemente ignorado pelo pai, sem nenhum contato, o adolescente, que não teve a idade revelada, resolveu entrar na justiça contra o pai cobrando danos morais por abandono paterno. Por se tratar de um menor de idade, ele foi representado pela sua mãe na justiça, para ajuizar a ação de danos morais. Eles pediam o valor de 50 salários mínimos como indenização, mas tiveram o pedido negado em primeira instância.
O jovem não desistiu e recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em segunda instância. O menino alegou na justiça que se sente rejeitado, triste e abandonado pelo pai. Ele ainda relembra uma ocasião em que o pai alegou que tinha outra família e que não queria ter problemas com a esposa e com os outros filhos, mesmo sabendo que o mesmo não tinha culpa de ser fruto de uma relação extraconjugal.
Decisão da justiça
Para o relator do caso, o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, ficou claramente configurado o dano emocional que o pai causou no adolescente, não dando o suporte paterno de carinho e proteção que um filho necessita. Segundo o mesmo, um pai precisa entender que não basta apenas pagar a pensão alimentícia como forma de ter sua obrigação como pai quitada.
Evandro lembra que a responsabilidade como pai vai além disso e que quando não é cumprido isso vem a causar um dano na criança ou adolescente. Para o mesmo, esse dano que muitas vezes pode ser no campo moral, deve ter sua reparação, através de uma indenização devida. O magistrado considerou laudos psicológicos, relatórios médicos e relatos de testemunhas para tomar a decisão.
O valor da indenização, de R$ 50 mil foi fixado levando em conta a gravidade dos fatos relatados no processo, onde foi mostrado que o menino não ficou apenas sem poder contar com o cuidado e a presença de um pai durante toda a sua vida, mas também que foi alvo de rejeição e repulsa que trouxe sérias consequências emocionais para o mesmo.
Os colegas de profissão Aparecida Grossi, Luciano Pinto e Roberto Soares de Vasconcelos Paes concordaram com o relator e somente Amauri Pinto não concordou com a decisão tomada.