Por meio de uma decisão publicada nessa quarta-feira (07), a juíza Carolina Lebbos autorizou a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da carceragem da Polícia Federal, localizada em Curitiba. O ex-presidente será encaminhado a uma prisão em São Paulo.

De acordo com Lebbos, caberá à Justiça Federal definir o local onde Lula cumprirá o que falta de sua pena, que totaliza 8 ano e 10 meses. O ex-presidente foi condenado no caso do tríplex no Guarujá, relativo à Lava Jato. Até o presente momento, a data da transferência de Lula ainda não foi marcada.

O pedido de remoção foi feito pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, local onde Lula está preso desde o ano passado. No pedido foi alegado pela polícia que devido a prisão de Lula, os órgãos de segurança precisam constantemente atuar no sentido de evitar o confronto de “grupos antagônicos”.

Em decorrência dessa necessidade, a rotina do local acabou sendo modificada. Ainda sobre os motivos para que a transferência fosse realizada, os policiais alertaram que as instalações da Superintendência não são adequadas para pessoas que permanecerão detidas por longos períodos.

Devido aos fatos supracitados, a PF argumentou em seu pedido que transferir Lula seria uma maneira de amenizar essas demandas diárias para a polícia e para outras instituições envolvidas.

Foi discutido também que isso representaria um considerável corte de gastos e recursos humanos e, por fim, devolveria à região a tranquilidade de momentos anteriores.

Em sua decisão, Carolina Lebbos determinou que a integridade de Lula deve ser preservada durante a transferência, assim como a sua imagem. Nesse sentido, o uso de algemas, caso a necessidade não se apresente, foi vetado por ela.

Posicionamento da defesa

Os responsáveis pela defesa de Lula não concordaram com o pedido de transferência exatamente da maneira como foi feito pela Polícia Federal do Paraná.

De acordo com os advogados do ex-presidente, a determinação de transferência deveria considerar que a pena deveria ser cumprida em Sala de Estado-Maior, localizada em instalações militares: "o cumprimento antecipado da pena pelo peticionário deve ocorrer em Sala de Estado-Maior, em instalações militares situadas no raio da Grande São Paulo".

Esses pontos seriam garantidos aos ex-presidentes da república de forma vitalícia e em conformidade com uma Lei Federal, de número 7.747/1986.

Entretanto, Lebbos afirmou que a lei não faz qualquer alusão ao cumprimento de sentenças de ex-presidentes em Sala de Estado-Maior. Durante a sua determinação, ela ainda afirmou que não se pode retirar tal interpretação da lei.

Por meio de uma nota, a defesa de Lula apontou que o ex-presidente da República, desde a ocasião de sua prisão, está sendo vítima de um constrangimento insistente e ilegal, imposto a ele pelo próprio Sistema de Justiça brasileiro.