Durante o último domingo (13), a Polícia Militar resgatou um bebê de apenas um ano, no bairro do Brás, região central de São Paulo. O bebê foi abandonado nas escadas de um bar.

O caso

Segundo informações da Polícia Militar, eles foram chamados para atender uma ocorrência de abandono de incapaz. Quando os agentes chegaram ao local, foram informados que um homem não identificado havia deixado um bebê de 1 ano nas escadas e ido embora. O 13º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano realizava patrulhas quando recebeu o chamado.

Ao analisar o local onde a criança estava, os policiais encontraram alguns pertences deixados para trás, como a quantia de R$ 6,90 em dinheiro, uma chave, uma blusa infantil, um cartão de memória, além de uma bolsa de fraldas e duas latas de cerveja.

Ainda de acordo com os militares, a criança foi encontrada com bastante fome, suja e muito assustada. O soldado Jalel se sensibilizou com a situação da criança e a manteve amparada em seus braços durante toda a ocorrência. Juntamente com seu parceiro, compraram alimentos e materiais de higiene e cuidaram do bebê.

De acordo com a testemunha, o momento em que o bebê foi abandonado não foi presenciado por ela. A identidade do responsável pela criança, que realizou o abandono, também é desconhecida.

Conselho Tutelar

Após averiguarem a denúncia e constatarem que realmente se tratava do abandono de um bebê, a Polícia Militar acionou o auxílio do Conselho Tutelar da região. Uma representante do conselho se dirigiu ao local e, após realizar os procedimentos formais, encaminhou a criança a um abrigo.

O crime foi registrado no 8º Distrito Policial do Brás como abandono de incapaz, no entanto, será encaminhado para o 12º Distrito Policial de Pari, que é responsável por este tipo de crime. A instituição deve prosseguir com as investigações no intuito de descobrir quem são os responsáveis pelo abandono e as causas que levaram a isso.

Legislação

De acordo com o artigo 133 do Código Penal, abandonar uma pessoa que está sob os seus cuidados, que tenha a guarda ou esteja em vigilância, ou posição de autoridade, e que independente das razões seja incapaz de defender-se dos possíveis riscos resultantes do abandono, é caracterizado como crime de abandono de incapaz, sob pena de detenção de seis meses a três anos.

Caso o abandono resulte em lesão corporal, considerada de natureza grave, a pena de reclusão é de 1 a 5 anos. Em caso de morte resultante do abandono, a pena pode chegar de 4 a 12 anos de reclusão.

Ainda de acordo com a legislação, o tempo de abandono não precisa ser de longo período, ou seja, temporário ou permanente, uma vez que exista o abandono, configura crime.