Os argumentos de que a proibição de missas e cultos com fiéis presentes nas missas e cultos, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, de que a fere os preceitos da liberdade religiosa, foram vencidos por seus pares nesta quinta-feira (8).
Em sua tese de sábado (3), o ministro Marques afirmou que as realizações de missas e cultos asseguram a paz no espírito dos religiosos, no enfrentamento dessa pandemia do novo coronavírus.
Contudo, contando 9 votos a favor da proibição e 2 votos contrários, a maioria do plenário da Corte decidiu que estados e municípios podem optar pela proibição dessas atividades com a presença de seus adeptos, para evitar a propagação da Covid-19.
Missas e cultos com 25% da capacidade local
Nunes Marques, que sobre missas e cultos foi de encontro à propositura da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), ponderou, no entanto, que os templos só poderiam ser preenchidos com 25% de sua capacidade e tendo as devidas aplicações de regras sanitárias.
O ministro considerou também que 22 estados brasileiros estavam abrindo as casas religiosas para recepção de seu público. Em julgamento sobre a proibição das missas e cultos, aberto na quarta-feira (7), como informa o portal G1, a Corte do STF examinou pedido do Partido Social Democrata (PSD), demonstrando contrariedades sobre o decreto do governador do estado de São Paulo, João Dória, proibindo cultos e missas presenciais como das medidas de combate ao coronavírus.
Liminar de Gilmar Mendes para missas e cultos
A proposta para ocupação dos templos pelos fiéis para missas e cultos, já havia sido recusada na segunda-feira (5) pelo relator do caso, o ministro Gilmar Mendes.
Em liminar sustentando a proibição, Gilmar Mendes advertiu que o entendimento do plenário da Corte consentia plenos poderes aos governadores e prefeitos, respectivamente para implementação de medidas que julgassem necessárias, relacionadas ao extermínio da Covid-19.
Reforçando sua opinião, Nunes Marques estabeleceu ainda comparação das atividades religiosas com o exercício dos veículos de Imprensa. Ele entende que mesmo nesta pandemia, um prefeito não pode determinar o fechamento de jornais da cidade, nem mesmo das gráficas producentes dos periódicos. .
Proibição de missas e cultos
O voto de Gilmar Mendes foi emitido neta quarta-feira (7), sob o mesmo argumento da sua primeira liminar, de que o momento dessa crise pandêmica é muito grave e por isso, o isolamento social configura-se numa questão de saúde pública.
A proibição dos cultos e missas foi mantida pelos seguintes ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): o voto do relator, Gimar Mendes, foi seguido pelos seus pares: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowiski, Marco Aurélio, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, presidente da Corte. Apenas os ministros Nunes Marques e Dias Tóffoli, votaram favoráveis aos fiéis nas Igrejas e Templos.