No último dia 31, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que transforma em crime a perseguição física ou online, conhecida também como "stalking". A lei passou a vigorar a partir do dia 1° de abril. Desde então, um boato viralizou nas redes sociais, por meio de um youtuber, que fez uma interpretação equivocada a respeito da nova lei.
Segundo a interpretação do youtuber, as pessoas que furarem as regras de quarentena contra a Covid-19 estariam protegidas por esta lei. Especialistas ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo lamentaram a má interpretação e disseram que a tese não possui nenhuma lógica.
"O crime novo [perseguição] está trabalhando com a ideia de alguém que esteja sendo perseguido mesmo, por motivações completamente injustas", disse ao Estadão Alice Bianchini, vice-presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB. "Quando uma pessoa está furando o lockdown, essa abordagem é justa. Não existe ilicitude na conduta do agente público", conclui.
Para a advogada criminalista Thaís Rego Monteiro, sócia do escritório Feller e Pacífico, a distorção do crime de perseguição que circula nas redes é uma "interpretação lamentável".
Stalkear agora é crime, sob pena de até três anos de cadeia
A lei penaliza o autor em até três anos de prisão, podendo ser aumentada em até 50% caso envolva stalking contra mulheres, idosos, adolescentes e crianças, bem como se houver a participação de mais pessoas e/ou o uso de armas.
O texto também enquadra como criminosa a pessoa que restringir a capacidade de locomoção de outra.
O verbo em inglês "to stalk" remete à perseguição obsessiva no jargão popular, capaz de interferir na segurança da vítima. Na legislação brasileira não havia definição para o ato criminoso de perseguição, até que Jair Bolsonaro sancionou a lei no último dia 31.
Crime de stalking foi incorporado ao Código Penal do Brasil
O novo artigo 147-A foi incorporado ao Código Penal brasileiro, instituindo assim o "crime de perseguição". Os casos de stalking eram enquadrados no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, que trata da "perturbação da tranquilidade alheia", mas este artigo foi revogado.
A Lei nº 14.132/2021 foi publicada no Diário Oficial da União.
Apenas são considerados graves os crimes que provocam lesões físicas, esquecendo-se e subestimando o dano causado por meio de agressões psicológicas à vítima. Entretanto, com a nova lei essa visão tende a mudar e considerar a gravidade do abuso psicológico.
Proposta contra o crime de stalking foi aprovada no Senado
A proposta foi elaborada pela senadora Leila Barros (PSB-DF) e teve como relator Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que justificou a importância do tema ao apontar que o Brasil se tornou o 5º país do mundo com mais casos de assassinatos de mulheres.
Segundo informações de Cunha, cerca de 76% dos casos de feminicídio iniciaram por perseguição dos parceiros.
Para Cunha, esse projeto é de suma importância, pois a perseguição interfere na privacidade, liberdade e saúde mental da vítima.
O senador ainda destacou que é importante para a tutela da integridade da mulher e para o combate ao stalking sofrido pela maioria no que tange a violência doméstica. Situações mais graves como as agressões e feminicídio podem ter origem em uma paulatina perseguição.