Aprovado no final do ano passado, o Código de Trânsito Brasileiro apresentou algumas modificações em artigos e novidades que passarão a valer a partir desta segunda-feira (12).

É bom se informar e ficar por dentro de como ele vai influenciar no seu modo de dirigir ou nos hábitos cotidianos. Só para citar alguns itens, os condutores terão mais ou menos prazo para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o uso de equipamentos para assegurar a vida das crianças e uma nova contagem na pontuação para a suspensão de dirigir.

Uma das primeiras modificações está na obrigatoriedade da renovação da CNH.

A depender da faixa etária, haverá mais tempo para efetuar o procedimento. Para os que têm menos de 50 anos de idade, o prazo para renovar a permissão de condução passou de 5 anos para 10 anos. Já para os que se enquadram na faixa de 50 a 69 anos, o prazo ficou inalterado, ou seja, a renovação deve ser feita a cada 5 anos. Acima de 69 anos, o motorista precisa comparecer a cada 3 anos.

Outro ponto importante está ligado à obrigatoriedade do uso de um equipamento de retenção – pode ser a famosa cadeirinha no banco traseiro – destinado a crianças com menos de 10 anos e que possuam altura de até 1,45m.

Pontos na carteira

Inicialmente, o Código prevê uma pontuação maior para a perda de licença de trânsito.

Para quem depende de moto ou carro profissionalmente, estipulou-se o limite de 40 pontos. No entanto, isso não é algo fixo, pois, de acordo com o projeto, o que mais influenciará será a quantidade de multas tomadas e sua classificação. Funcionará assim para os que não fazem uso do veículo para trabalhar: quem não tiver infração gravíssima, terá o teto de 40 pontos.

Quem levou uma multa do tipo gravíssima nos últimos 12 meses, terá a pontuação máxima de 30 pontos. No caso de duas ou mais multas gravíssimas nestes mesmos 12 meses, a régua máxima cai para 20 pontos.

As multas leves e médias serão notificadas por meio de advertência, mas se o condutor reincidir na mesma falta nos últimos 12 meses, existirá a cobrança.

A nova legislação determina um período máximo de 180 dias para a aplicação da punição e emissão da notificação de multa ao transgressor. Caso o motorista apresente recurso ou defesa prévia, o Poder Público terá um prazo de 360 dias para contestar. Após isso, a infração será considerada nula.

Assim como no sistema do Cadastro Positivo (voltado para o comércio), o Código estabeleceu a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC): seria um banco de dados para os bons motoristas que não cometeram nenhum tipo de infração nos últimos 12 meses. A intenção é conceder benefícios fiscais e/ou tributários aos “bons de volante”. Antes disso, é preciso que o motorista felicitado autorize sua inclusão no cadastro.

Mais novidades

Para os pais motociclistas, o Código aumentou de 7 para 10 anos de idade a proibição de transportar os filhos que não tenham condições de cuidar da própria segurança. Aliás, os motociclistas deverão redobrar a atenção acerca dos itens de segurança: quem não tem capacete com viseira ou óculos de proteção com viseira, ou ainda, quem estiver circulando com esses objetos em desacordo com a lei, cometerá uma infração média, recebendo multa e terá a moto apreendida até que se regularize a situação.

Algumas práticas serão permitidas ou suprimidas no Novo Código de Trânsito Brasileiro como a dispensa de selar as placas de identificação do veículo (para as placas do modelo Mercosul, isso já não é mais realizado) e a possibilidade de se fazer conversões à direita sob sinal vermelho, desde que exista sinalização viária que libere essa conversão.

Uma boa notícia para os que compram ou vendem carros está na dilatação do prazo de 30 dias para 60 dias sobre o procedimento de comunicação de venda ao órgão de trânsito. Essa operação de venda também ficará disponível por meio eletrônico.

Olhando para os ciclistas

Os cuidados em relação aos ciclistas e bicicletas também foram observados nas mudanças do Código de Trânsito.

De agora em diante, aquele que não diminuir a velocidade do veículo de forma a atender a segurança do trânsito quando for ultrapassar ciclista, pagará uma multa de R$ 293,47.

Outro item relevante: quem parar ou estacionar em ciclovia ou ciclofaixa, estará sujeito a uma infração grave, levará uma multa de R$ 195,23 e perderá 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Com as principais alterações listadas, é recomendável que o leitor busque mais informações e fique a par das novas medidas. O bolso, o volante e a família agradecem.